Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0209827-86.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Requerido o cumprimento de sentença, intime-se a parte executada, L. S. PIMENTEL HORTIFRUTIGRANGEIROS E SERVICOS DE TRANSPORTES, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme consta da planilha de cálculos apresentada pelo exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, no valor de R$ R$1.223.109,53 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, cento e nove reais e cinquenta e três centavos), na data base 02/2026.
I.I - O pagamento deverá ser efetivado por meio de depósito judicial em conta à disposição desta Vara Federal, na agência 0185 da Caixa Econômica Federal, juntando-se o respectivo comprovante nos autos dentro do prazo acima assinalado.
II - Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), em favor do(s) advogado(s) da parte exequente, nos termos do art. 523, § 1º, CPC.
II.I - Advirta-se a parte executada de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias acima disposto, sem o pagamento voluntário, automaticamente e sem necessidade de prévia manifestação, provocação ou cientificação deste juízo, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, seja apresentada impugnação nestes próprios autos (art. 525, caput, CPC).
III – Depositados os valores, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Não havendo discordância com os valores depositados, voltem-me para autorizar o levantamento pela CEF, tendo em vista que o numerário exequendo encontra-se depositado em conta da própria instituição bancária exequente.
V – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, voltem-me para sentença extintiva da execução.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação.