Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029907-03.2022.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Sobre os requerimentos do evento 148:
1) indefiro o pedido de pesquisas por endereço no sistema RENAJUD, pois este não se presta à obtenção dos dados almejados pela parte-Exequente; e
2) já tendo sido realizadas pesquisas nos sistema SISBAJUD e INFOJUD (eventos 48 e 49), com fulcro no art. 256, § 3º, do NCPC, determino a realização de pesquisas aos dados cadastrais do Executado LUIZ EDUARDO SARMENTO DE NOVAIS, CPF: 00685368793, nos sistemas SERASAJUD e SNIPER, no intuito de localizar os seus endereços atuais.
2.1) Localizados novos endereços, cite-se, por mandado ou carta precatória, conforme a hipótese.
2.2) Esgotadas as diligências de busca por endereço nos cadastros oficiais e não havendo informação de novos endereços, intime-se a parte-Exequente para que, em 10 (dez) dias, requeira outras medidas no intuito de promover a citação do Executado LUIZ EDUARDO SARMENTO DE NOVAIS, por ser seu o ônus de viabilizar o ato citatório, a teor do art. 240, § 2º, do NCPC, sob pena de delimitação subjetiva da lide (art. 485, IV, do NCPC).