Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007266-23.2020.4.02.5120/RJ
INTERESSADO: FERNANDO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
INTERESSADO: FRANCISCO LEONEL DA SILVA
ADVOGADO(A): ELVIS RIBEIRO GOMES
DESPACHO/DECISÃO
1. Anote-se Francisco Leonel da Silva como terceiro interessado.
2. evento 123, PET1 - Em análise dos autos, verifico que o arrematante do veículo placa KYV3729 (atual KYV 3H29), FERNANDO DA SILVA ANDRADE, CPF nº 103.433.497-28 (evento 94, CARTAARREMT1), comprovou a realização dos depósitos relativos às dez parcelas faltantes (evento 131, ANEXO4, evento 131, ANEXO5, evento 131, ANEXO6, evento 131, ANEXO7 e evento 131, ANEXO8), referentes ao parcelamento firmado no auto de arrematação, conforme requerido no evento 125, DESPADEC1.
Do mesmo modo, observo que foi confirmada a transferência do referido veículo ao terceiro Francisco Leonel da Silva, conforme comprovam os documentos acostados no evento 123, COMP12 e evento 124, OFICIO-C2.
Assim, considerando que houve a quitação do parcelamento referente à arrematação do bem, expeça-se ofício ao Detran/RJ para que seja cancelada a inclusão do extrato de leilão no cadastro do veículo placa KYV 3H29 em nome do arrematante (evento 121, OFICIO-C1), conforme requerido no evento 131, PET1.
Registre-se que o pedido de devolução do valor pago (IPVA 2024), bem como o pedido de transferência de propriedade a Francisco Leonel da Silva deverão ser requeridos em via própria.
3. Sem prejuízo, expeça-se ofício à CEF para que seja informado o saldo existente na conta criada para depósito.
4. Após, intime-se a exequente para requerer o que for de direito.
5. Oportunamente, voltem conclusos.