Embargos à ExecuçãoContratos BancáriosEmbargos à Execução
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
VICTOR AZIZ FERNANDES SILVA
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
MAITE RIBEIRO NASCIMENTO
OAB/RJ 247261·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE GUIMARAES VIANNA
OAB/RJ 244186·CPF·Representa: Autor
ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR
OAB/ES 25809·CPF·Representa: Autor
MAITE RIBEIRO NASCIMENTO
OAB/RJ 247261·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5067661-62.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 15 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 26/05/2026.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067661-62.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VICTOR AZIZ FERNANDES SILVA
ADVOGADO(A): MAITE RIBEIRO NASCIMENTO (OAB RJ247261)
ADVOGADO(A): HENRIQUE GUIMARAES VIANNA (OAB RJ244186)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Ao apelado para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E. da TRF da 2a Região.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 17:41
Petição (Apelação)
16/04/2026, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067661-62.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VICTOR AZIZ FERNANDES SILVA
ADVOGADO(A): MAITE RIBEIRO NASCIMENTO (OAB RJ247261)
ADVOGADO(A): HENRIQUE GUIMARAES VIANNA (OAB RJ244186)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito dos presentes aclaratórios para REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VICTOR AZIZ FERNANDES SILVA, mantendo a sentença de mérito em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com o cumprimento da sentença conforme determinado anteriormente.
20/03/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/03/2026, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067661-62.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista ao embargado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para contrarrazoar os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067661-62.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VICTOR AZIZ FERNANDES SILVA
ADVOGADO(A): HENRIQUE GUIMARAES VIANNA (OAB RJ244186)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução. Condeno o embargante ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o zelo profissional e a complexidade da demanda, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas de sucumbência fica mantida, ante o indeferimento da Justiça Gratuita. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 5037135-15.2025.4.02.5101. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
19/02/2026, 00:00
Improcedência
18/02/2026, 19:18
Mero expediente
12/02/2026, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067661-62.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50371351520254025101/RJ) RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 32 - 11/11/2025 - PETIÇÃO
Evento 28 - 16/10/2025 - Decisão interlocutória
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067661-62.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VICTOR AZIZ FERNANDES SILVA
ADVOGADO(A): HENRIQUE GUIMARAES VIANNA (OAB RJ244186)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação, no prazo de quinze dias, devendo, desde logo, apresentar os documentos para contrapor a defesa, bem como manifestar-se, com mais precisão, sobre eventuais provas que considere necessárias.
Em seguida, vista à parte embargada para que se manifeste, em cinco dias, sobre provas que tem a produzir e eventuais documentos juntados pela parte autora.
17/10/2025, 00:00
Outras Decisões
16/10/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067661-62.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VICTOR AZIZ FERNANDES SILVA
ADVOGADO(A): HENRIQUE GUIMARAES VIANNA (OAB RJ244186)
DESPACHO/DECISÃO
Deixo de conhecer os embargos à execução na parte em que alegam excesso de execução, com fundamento no art. 917, §4º, II, do CPC.
Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067661-62.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VICTOR AZIZ FERNANDES SILVA
ADVOGADO(A): MAITE RIBEIRO NASCIMENTO (OAB RJ247261)
ADVOGADO(A): HENRIQUE GUIMARAES VIANNA (OAB RJ244186)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito dos presentes aclaratórios para REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VICTOR AZIZ FERNANDES SILVA, mantendo a sentença de mérito em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com o cumprimento da sentença conforme determinado anteriormente.
20/03/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/03/2026, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067661-62.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista ao embargado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para contrarrazoar os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067661-62.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VICTOR AZIZ FERNANDES SILVA
ADVOGADO(A): HENRIQUE GUIMARAES VIANNA (OAB RJ244186)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução. Condeno o embargante ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o zelo profissional e a complexidade da demanda, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas de sucumbência fica mantida, ante o indeferimento da Justiça Gratuita. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 5037135-15.2025.4.02.5101. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
19/02/2026, 00:00
Improcedência
18/02/2026, 19:18
Mero expediente
12/02/2026, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067661-62.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50371351520254025101/RJ) RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 32 - 11/11/2025 - PETIÇÃO
Evento 28 - 16/10/2025 - Decisão interlocutória
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067661-62.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VICTOR AZIZ FERNANDES SILVA
ADVOGADO(A): HENRIQUE GUIMARAES VIANNA (OAB RJ244186)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação, no prazo de quinze dias, devendo, desde logo, apresentar os documentos para contrapor a defesa, bem como manifestar-se, com mais precisão, sobre eventuais provas que considere necessárias.
Em seguida, vista à parte embargada para que se manifeste, em cinco dias, sobre provas que tem a produzir e eventuais documentos juntados pela parte autora.
17/10/2025, 00:00
Outras Decisões
16/10/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067661-62.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VICTOR AZIZ FERNANDES SILVA
ADVOGADO(A): HENRIQUE GUIMARAES VIANNA (OAB RJ244186)
DESPACHO/DECISÃO
Deixo de conhecer os embargos à execução na parte em que alegam excesso de execução, com fundamento no art. 917, §4º, II, do CPC.
Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC.
15/09/2025, 00:00
Outras Decisões
14/09/2025, 22:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067661-62.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VICTOR AZIZ FERNANDES SILVA
ADVOGADO(A): HENRIQUE GUIMARAES VIANNA (OAB RJ244186)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 8: Mantenho o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a documentação apresentada afasta a presunção de miserabilidade.
Intime-se novamente o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimentos dos embargos, no que tange ao excesso na execução, nos termos do art. 917, §3 e §4, I, do CPC.
15/08/2025, 00:00
Outras Decisões
14/08/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067661-62.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VICTOR AZIZ FERNANDES SILVA
ADVOGADO(A): HENRIQUE GUIMARAES VIANNA (OAB RJ244186)
DESPACHO/DECISÃO
1- Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que o documento encartado no evento 1, ANEXO10 afasta a presunção de miserabilidade.
Ressalte-se, contudo, que os embargos à execução não estão sujeitos ao recolhimento de custas iniciais, motivo pelo qual a presente decisão não acarreta, neste momento, qualquer providência processual decorrente.
Intime-se a parte autora para ciência e, querendo, complementar a documentação comprobatória de sua hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias.
2 - Convém lembrar que o mero oferecimento de embargos não tem o condão de gerar a suspensão automática do processamento do feito executivo, conforme expressa previsão do art. 919, caput, do CPC. Por outro lado, o art. 919, § 1º, do mesmo código permite que o juízo conceda efeito suspensivo à referida ação impugnativa, se houver requerimento do executado, nos casos em que a tutela provisória seja cabível e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Nessa toada, REJEITO o requerimento de suspensão do processo executivo em apenso, pois ausentes estão os requisitos exigidos pelo art. 919, § 1º, do CPC.
3 - Intime-se o embargante para que apresente o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimentos dos embargos, no que tange ao excesso na execução, nos termos do art. 917, §3 e §4, I, do CPC.