Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0126512-57.2017.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução extrajudicial ajuizada em face de IRMAOS SILVA HOTEIS TURISMO LTDA, RONALDO PEIXOTO DA SILVA e RICARDO PEIXOTO DA SILVA.
Irmãos Silva Hotéis Turismo Ltda ofereceu bens à penhora, como o qual a CEF concordou, sendo realizada a penhora ( evento 8).
A Caixa Econômica Federal requer a realização de leilão para venda do bem imóvel em questão.
Contudo, conforme evento 42, AUTOPENHORA2, o auxiliar do Juízo atesta a existência de outra penhora sobre o mesmo imóvel, sendo certo que, embora não haja informações nos autos, não existe, sequer a certeza da propriedade do bem. E, os executados Irmãos Silva Hotéis Turismo Ltda, Ricardo Peixoto da Silva e Ronaldo Peixoto da Silva não foram intimados da penhora, bem como de Ronaldo Peixoto da Silva, uma vez que, além de não encontrá-los, foi constatado que o bem se encontra fechado. O imóvel penhorado ficou sob a guarda do executado Ronaldo Peixoto da Silva, que também representante e sócio da empresa ré, conforme Auto de Penhora 2.
Intimada a juntar certidão de interior imobiliária, bem como consulta a eventuais débitos tributários do executado, com o fito de avaliar a viabilidade econômica da realização de hasta pública, ou indicar outros bens penhoráveis, a CEF aduziu que, diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/2018, que visa fortalecer a privacidade, segurança e transparência no uso de dados pessoais, garantindo que o titular tenha controle sobre suas informações, o acesso aos dados do executado passou a ser limitado à exequente. Requereu a intimação do devedor para apresentar a referida certidão. Alternativamente, requereu a certidão via CNIB com a intimação do Município para que traga aos autos a situação creditícia do imóvel.
O sistema CNIB mostra: Se a pessoa (física ou jurídica) está impedida de vender, transferir ou doar imóveis em nível nacional. Contudo, não mostra uma certidão de inteiro teor do imóvel (não mostra o histórico detalhado, donos anteriores, ônus, etc.). Para isso, é preciso a certidão de matrícula atualizada no RI Digital.
Assim, INDEFIRO o pedido de certidão via CNIB.
Tendo em vista que o bem foi oferecido pelo executado Irmãos Silva Hotéis Turismo Ltda, intime-o para juntar certidão de interior imobiliária do imóvel Rua Vigário João Carlos 19, Centro Campos dos Goytacazes, Matrícula 5965, Livro 2-U, fls. 103 ( FICHA 1), Cartório do 7º Ofício de Campos, bem como consulta a eventuais débitos tributários do executado, com o fito de avaliar a viabilidade econômica da realização de hasta pública. Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, AUTORIZO à CEF a expedir ofício ao Cartório do 7º Ofício de Campos para requerer a expedição de certidão de interior imobiliária do do imóvel Rua Vigário João Carlos 19, Centro Campos dos Goytacazes, Matrícula 5965, Livro 2-U, fls. 103 ( FICHA 1), com cópia da presente decisão. Prazo: 15 dias.