Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0063204-19.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO a penhora e avaliação dos veículos que constam no evento 401 já que a executada foi citada por edital.
Ausente requerimento que demande o prosseguimento do feito, suspenda-se o andamento do feito com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
26/11/2025, 00:00
Execução frustrada
25/11/2025, 18:29
Outras Decisões
25/11/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0063204-19.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 404 - 11/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 403 - 11/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 402 - 11/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 401 - 10/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 400 - 07/11/2025 - Juntado(a)
Evento 399 - 07/11/2025 - Decisão interlocutória
12/11/2025, 00:00
Outras Decisões
07/11/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0063204-19.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação da DPU no evento 390, PET1, pedindo o levantamento da penhora dos valores bloqueados via SISBAJUD, já que incidente sobre verba impenhorável e/ou por configurar valor irrisório, intime-se a exequente CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito.
Ausente requerimento que demande o prosseguimento do feito, suspenda-se o andamento do feito com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
13/10/2025, 22:15
Outras Decisões
04/08/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0063204-19.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o silêncio dos executados JONAS DOS SANTOS RIBEIRO, JPA EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA. e MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GALLETE, intimados no evento 364, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for de seu interesse para prosseguimento do feito.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do CPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 223638107118.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JONAS DOS SANTOS RIBEIRO
EXECUTADO: JPA EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA.
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GALLETE EDITAL Nº 510016221516 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de JONAS DOS SANTOS RIBEIRO, JPA EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA. e MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GALLETE. E, por encontrar-se o réu JONAS DOS SANTOS RIBEIRO, CPF: 08312530703, JPA EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA., CNPJ: 06248331000121 e MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GALLETE, CPF: 08415974728, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, para que em 15 (quinze) dias, pague o débito (art. 523, CPC) no valor de R$ 1.167.274,71, atualizado até 16/05/2025, ciente de que decorrido o prazo haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o total devido (art. 523, § 1º, CPC) ou sobre o resíduo não pago (art. 523, §2º, CPC). Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 21/05/2025. Eu, RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro. CHAVE DO PROCESSO: 223638107118 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo).
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0063204-19.2018.4.02.5101/RJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0063204-19.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 404 - 11/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 403 - 11/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 402 - 11/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 401 - 10/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 400 - 07/11/2025 - Juntado(a)
Evento 399 - 07/11/2025 - Decisão interlocutória
12/11/2025, 00:00
Outras Decisões
07/11/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0063204-19.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação da DPU no evento 390, PET1, pedindo o levantamento da penhora dos valores bloqueados via SISBAJUD, já que incidente sobre verba impenhorável e/ou por configurar valor irrisório, intime-se a exequente CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito.
Ausente requerimento que demande o prosseguimento do feito, suspenda-se o andamento do feito com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
13/10/2025, 22:15
Outras Decisões
04/08/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0063204-19.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o silêncio dos executados JONAS DOS SANTOS RIBEIRO, JPA EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA. e MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GALLETE, intimados no evento 364, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for de seu interesse para prosseguimento do feito.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do CPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 223638107118.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JONAS DOS SANTOS RIBEIRO
EXECUTADO: JPA EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA.
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GALLETE EDITAL Nº 510016221516 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de JONAS DOS SANTOS RIBEIRO, JPA EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA. e MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GALLETE. E, por encontrar-se o réu JONAS DOS SANTOS RIBEIRO, CPF: 08312530703, JPA EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA., CNPJ: 06248331000121 e MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GALLETE, CPF: 08415974728, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, para que em 15 (quinze) dias, pague o débito (art. 523, CPC) no valor de R$ 1.167.274,71, atualizado até 16/05/2025, ciente de que decorrido o prazo haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o total devido (art. 523, § 1º, CPC) ou sobre o resíduo não pago (art. 523, §2º, CPC). Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 21/05/2025. Eu, RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro. CHAVE DO PROCESSO: 223638107118 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo).
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0063204-19.2018.4.02.5101/RJ
26/05/2025, 00:00
Outras Decisões
15/04/2025, 14:47
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:24
Outras Decisões
18/03/2025, 15:21
Outras Decisões
17/02/2025, 17:29
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
17/02/2025, 11:24
Outras Decisões
10/02/2025, 16:03
Outras Decisões
29/01/2025, 16:10
Recebimento
28/01/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: JONAS DOS SANTOS RIBEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO (DPU)
APELADO: MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GALLETE (RÉU) ADVOGADO(A): VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO (DPU)
APELADO: JPA EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO (DPU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 21 de outubro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 0063204-19.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
02/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2024, 08:18
Ato ordinatório
19/09/2024, 09:54
Petição (Apelação)
18/09/2024, 19:17
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/08/2024, 15:24
Ato ordinatório
19/08/2024, 11:37
Petição (Embargos de declaração)
18/08/2024, 17:25
Procedência
08/08/2024, 16:44
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:21
Mero expediente
15/05/2024, 14:46
Julgamento em Diligência
17/04/2024, 15:23
Mero expediente
26/02/2024, 18:22
Mero expediente
13/11/2023, 10:42
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 223638107118.
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JONAS DOS SANTOS RIBEIRO
RÉU: MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GALLETE
RÉU: JPA EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA. EDITAL Nº 510010861988 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor RICARDO LEVY MARTINS, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, MONITÓRIA, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de JONAS DOS SANTOS RIBEIRO, JPA EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA. e MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GALLETE. E, por encontrar-se o réu JONAS DOS SANTOS RIBEIRO, CPF: 08312530703, JPA EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA., CNPJ: 06248331000121 e MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GALLETE, CPF: 08415974728, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL na modalidade de CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 147.698,96 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), indicado pelo credor como devido, acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento), ou, querendo, ofereça, no mesmo prazo, embargos, os quais independem de prévia segurança do Juízo, na forma dos artigos 701 e 702, do CPC. O prazo para apresentação dos embargos à execução será de 15 dias, oportunidade em que deverá justificar as provas que pretende produzir, bem como declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida (Art. 702). Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 10/07/2023. Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro. CHAVE DO PROCESSO: 223638107118 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo).
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 0063204-19.2018.4.02.5101/RJ