CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ
Autor
LEONARDO DA S. DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
REGINA CELIA PINHEIRO AMORIM FONSECA
OAB/RJ 80573·Representa: Autor
POLINE MANHAES DOS SANTOS
OAB/RJ 221580·CPF·Representa: Autor
REGINA CELIA PINHEIRO AMORIM FONSECA
OAB/RJ 80573·Representa: Réu
POLINE MANHAES DOS SANTOS
OAB/RJ 221580·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5007508-67.2019.4.02.5103 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 14/01/2026.
21/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/01/2026, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007508-67.2019.4.02.5103/RJ RELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA
AUTOR: LEONARDO DA S. DE SOUZA
ADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 135 - 29/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 127 - 15/09/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos em parte tipo P
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007508-67.2019.4.02.5103/RJ AUTOR: LEONARDO DA S. DE SOUZA
ADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580)
SENTENÇA
Do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, passando o dispositivo da sentença embarga a ter a seguinte redação: ? Do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar nulo o auto de infração nº 2017300190 e, consequentemente a multa dele decorrente, bem como para condenar o réu a ressarcir danos morais à parte autora no valor de R$5.000,00. Sobre este valor deve incidir a SELIC (art. 3º da EC 113/21), na forma prevista nos enunciados 54 e 362 do STJ. Condeno o réu nas custas e no pagamento de honorários advocatícios à parte autora, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, que, no caso, é o valor da multa e do ressarcimento dos danos morais (CPC, art. 85, §2º). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não havendo recurso e certificado o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos?. Devolvo à parte o prazo recursal nos termos do art. 1.026 do CPC. Intime-se.
16/09/2025, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
15/09/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007508-67.2019.4.02.5103/RJ
AUTOR: LEONARDO DA S. DE SOUZA
ADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte embargada para manifestar-se nos termos do art. 1023, §2º, CPC. Prazo: 5 dias.
Após, venham-me conclusos, a fim de que sejam apreciados os embargos de declaração.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007508-67.2019.4.02.5103/RJ AUTOR: LEONARDO DA S. DE SOUZA
ADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580)
SENTENÇA
Do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, passando o dispositivo da sentença embarga a ter a seguinte redação: ? Do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar nulo o auto de infração nº 2017300190 e, consequentemente a multa dele decorrente, bem como para condenar o réu a ressarcir danos morais à parte autora no valor de R$5.000,00. Sobre este valor deve incidir a SELIC (art. 3º da EC 113/21), na forma prevista nos enunciados 54 e 362 do STJ. Condeno o réu nas custas e no pagamento de honorários advocatícios à parte autora, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, que, no caso, é o valor da multa e do ressarcimento dos danos morais (CPC, art. 85, §2º). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não havendo recurso e certificado o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos?. Devolvo à parte o prazo recursal nos termos do art. 1.026 do CPC. Intime-se.
16/09/2025, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
15/09/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007508-67.2019.4.02.5103/RJ
AUTOR: LEONARDO DA S. DE SOUZA
ADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte embargada para manifestar-se nos termos do art. 1023, §2º, CPC. Prazo: 5 dias.
Após, venham-me conclusos, a fim de que sejam apreciados os embargos de declaração.