Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002092-17.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DOS PILARES
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ076174)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do cumprimento da obrigação de pagar quantia, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 513 c/c art. 924, II do CPC. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002092-17.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO SOLAR DOS PILARES
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ076174)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que informe ao juízo se dá quitação ao débito, considerando o depósito efetuado no evento 46.3.
Com a quitação, intime-se o autor para que informe os dados bancários do Condomínio Solar dos Pilares para transferência do valor depositado.
Apresentado os dados, oficie-se a CEF solicitando a transferência do valor total que consta na conta n. 0625.005.86473344-4, para a conta informada pela parte autora.
Sem prejuízo, esclareça o autor o requerido pelo autor no item 2, da petição do evento 44.1, tendo em vista que, na sentença proferida no evento 32.1, não consta esta determinação.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002092-17.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO SOLAR DOS PILARES
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ076174)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que informe ao juízo se dá quitação ao débito, considerando o depósito efetuado no evento 46.3.
Com a quitação, intime-se o autor para que informe os dados bancários do Condomínio Solar dos Pilares para transferência do valor depositado.
Apresentado os dados, oficie-se a CEF solicitando a transferência do valor total que consta na conta n. 0625.005.86473344-4, para a conta informada pela parte autora.
Sem prejuízo, esclareça o autor o requerido pelo autor no item 2, da petição do evento 44.1, tendo em vista que, na sentença proferida no evento 32.1, não consta esta determinação.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002092-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO SOLAR DOS PILARES
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ076174)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais referentes à unidade autônoma integrante do condomínio, vencidas e não pagas, bem como aquelas que vencerem ao longo da lide (artigo 323 do CPC), além de multa de 2% sobre o valor do débito corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde a data de cada vencimento da prestação e acrescidas de juros de 1% ao mês, sem capitalização, desde a data da citação.