CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ
Autor
ASSOCIACAO NORTE FLUMINENSE DOS PORTADORES DE RETINOSE PIGMENTAR
Reu
GERSON FERREIRA MACIEL
Reu
HERVAL SARDINHA COELHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALEXANDRE FIAUX RAMOS
OAB/RJ 058327·CPF·Representa: Autor
ISIS CYTRYNBAUM SPATZ
OAB/RJ 207431·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALEXANDRE FIAUX RAMOS
OAB/RJ 058327·CPF·Representa: Réu
ISIS CYTRYNBAUM SPATZ
OAB/RJ 207431·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Outras Decisões
10/04/2026, 12:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/04/2026, 16:39
Por decisão judicial
28/03/2026, 23:46
Outras Decisões
27/03/2026, 17:43
Mero expediente
11/03/2026, 14:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/11/2025, 13:50
Por decisão judicial
02/11/2025, 23:44
Outras Decisões
17/10/2025, 14:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/10/2025, 13:02
Por decisão judicial
18/08/2025, 16:16
Outras Decisões
18/08/2025, 14:18
Recebimento
12/08/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI
APELADO: ASSOCIACAO NORTE FLUMINENSE DOS PORTADORES DE RETINOSE PIGMENTAR (EXECUTADO)
APELADO: GERSON FERREIRA MACIEL (EXECUTADO)
APELADO: HERVAL SARDINHA COELHO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos.Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0183450-09.2016.4.02.5103/RJ (Pauta: 199) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI
APELADO: ASSOCIACAO NORTE FLUMINENSE DOS PORTADORES DE RETINOSE PIGMENTAR (EXECUTADO)
APELADO: GERSON FERREIRA MACIEL (EXECUTADO)
APELADO: HERVAL SARDINHA COELHO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos.Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0183450-09.2016.4.02.5103/RJ (Pauta: 199) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
11/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2025, 18:52
Mero expediente
30/05/2025, 17:46
Petição (Apelação)
30/05/2025, 13:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/05/2025, 19:45
Petição (Embargos de declaração)
23/05/2025, 11:46
Ausência das condições da ação
15/05/2025, 16:21
Mero expediente
13/05/2025, 18:25
Outras Decisões
02/10/2024, 22:41
Mero expediente
26/09/2024, 16:58
Outras Decisões
20/08/2024, 16:02
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ
EXECUTADO: ASSOCIACAO NORTE FLUMINENSE DOS PORTADORES DE RETINOSE PIGMENTAR
EXECUTADO: GERSON FERREIRA MACIEL
EXECUTADO: HERVAL SARDINHA COELHO EDITAL Nº 510013499803 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ CONTRA ASSOCIACAO NORTE FLUMINENSE DOS PORTADORES DE RETINOSE PIGMENTAR, PROCESSO 01834500920164025103, NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que o presente Edital de Citação com o prazo 30 (trinta) dias, extraído dos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(a/s) HERVAL SARDINHA COELHO, CPF: 02821055730, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriunda do processo administrativo n.º 3704.2016, inscrição n.º 2016.3704, para crédito a favor da exequente de R$ 4.608,07, bem como para pagar(em) o débito acima descrito, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e despesas processuais, ou garantir(em) a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias constante deste edital, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, incisos, da Lei 6830/80, sob pena de prosseguimento da execução (chave do processo nº 738989666121). E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF – 2ª Região, na forma da Lei. Fica(m) o(s) mesmo(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av. Venezuela nº 134, anexo B, 6º andar, Saúde - RJ, no horário das 12 às 17 horas. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 18/06/2024, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, Dr(a). Juízo Federal da 5ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro eu, TATIANA DE QUEIROZ RODRIGUES, o digitei, e eu, RAFAELA GUIMARAES PEIXOTO NOGUEIRA, Diretora de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0183450-09.2016.4.02.5103/RJ