Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000584-83.2018.4.02.5003/ES EXECUTADO: POLICLINICA VENECIANA LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SAID (OAB ES005524)
SENTENÇA
Isto posto, ante a satisfação do débito pelo pagamento, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, na forma art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que a mesma produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 925 do mesmo Código. Torno sem efeito as penhoras eventualmente efetuadas nos autos, devendo a Secretaria providenciar sua baixa junto aos órgãos competentes. Tendo em vista que o requerimento da parte autora foi tutelado, com a determinação dos atos judiciais de cobrança, bem como que não houve homologação de transação por este Juízo, não se aplica in casu a regra do art. 90, §3º, do CPC, incidindo assim as custas processuais remanescentes, as quais deverão ser recolhidas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.