Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023370-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 183.1. INDEFIRO o pedido, tendo em vista que já foi buscada a penhora sobre os veículos de propriedade da ré, com o resultado negativo das diligências, do que resultou a restrição de circulação, nos termos do despacho proferido no Evento 170.1.
Atente-se a exequente ao seu dever de parte, consoante disposto no art. 77, do CPC, a fim de que não seja requeridas medidas desnecessárias ou já apreciadas pelo juízo, sob pena de se configurar ato atentário à Justiça.
Intime-se.
Mantenha-se suspenso até o decurso do prazo legal (até 23/01/2027 - Eventos 146.1 e 148), como determinado no Evento 143.1.
11/06/2026, 00:00
Mero expediente
10/06/2026, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023370-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 170.1: "(...) Em todos os casos, o prazo para manifestação da parte exequente será de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação profícua, mantenha-se suspenso, como determinado anteriormente."
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023370-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 167.1. DEFIRO que a constrição para garantia de dívida em execução recaia sobre o(s) veículo(s) apontado(s) pela parte exequente (Evento 167.1), para tanto realizando o(s) registro impedimento de transferência no sistema RENAJUD, caso ainda não registrado o gravame.
Expeça(m)-se mandado(s) de penhora e avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns) no endereço constante nos autos, ou, se, lá não localizado(s), no cadastrado no sistema informatizado.
Realizada a penhora, proceda-se ao lançamento das informações no sistema RENAJUD e dê-se vista à parte exequente para manifestar a medida pretendida para satisfação do débito.
Se o(s) veículo(s) não for(em) localizado(s) naquele(s) endereço(s) ou em outro(s) do(s) Executado(s) constante(s) nos autos, insira-se restrição de circulação do(s) veículo(s) do sistema RENAJUD e dê-se vista à parte exequente de todo o processado, para manifestação do prosseguimento pretendido à execução.
Vinda informação de recolhimento do(s) veículo(s), expeça(m)-se mandado(s) de avaliação no local em que estiver(em), em seguida intimando-se à parte exequente para indicar depositário.
Inviabilizada a penhora por se tratar de propriedade fiduciária, registre-se a restrição de transferência do veículo e dê-se vista à parte exequente para manifestar a medida pretendida para satisfação do débito.
No caso de discrepâncias entre as informações constantes no RENAJUD e as apontadas no pedido, ou se constar informações de roubo ou furto do veículo, dê-se vista à parte exequente para manifestação.
Em todos os casos, o prazo para manifestação da parte exequente será de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação profícua, mantenha-se suspenso, como determinado anteriormente.
30/03/2026, 00:00
Mero expediente
28/03/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023370-45.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 161 - 27/02/2026 - Juntada de peças digitalizadas
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023370-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 153.1. Autorizo a pesquisa, a ser realizada pela Secretaria, de bens móveis pertencentes à parte executada no banco de dados do sistema RENAJUD.
Na hipótese de localização de bens, proceda a Secretaria ao bloqueio de transferência, dando-se vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias para ciência e para que requeira o que entender cabível.
Em caso de diligência infrutífera, mantenha-se o processo suspenso conforme já determinado.
25/02/2026, 00:00
Outras Decisões
24/02/2026, 17:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/02/2026, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023370-45.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 147 - 20/01/2026 - Processo Suspenso por Execução Frustrada
Evento 146 - 20/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 143 - 02/09/2025 - Decisão interlocutória
21/01/2026, 00:00
Execução frustrada
20/01/2026, 19:39
Outras Decisões
02/09/2025, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023370-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A parte Exequente apresenta o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que pretende executar
Desse modo, dou início à fase de cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (CPC, art. 523).
INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, ciente ainda de que, em caso de ausência de pagamento nesse prazo, será o montante acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015;
INTIME-SE-A ainda para que informe ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que se não informar, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do CPC, a ensejar aplicação de multa.
Se for necessária a intimação pessoal, por economia processual, na mesma oportunidade da diligência, o Oficial de Justiça deverá verificar a existência de bens da parte executada passíveis de penhora.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, ou demonstração de interesse na satisfação do débito, intime-se a parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à presente execução como que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução. Prazo: 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023370-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 170.1: "(...) Em todos os casos, o prazo para manifestação da parte exequente será de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação profícua, mantenha-se suspenso, como determinado anteriormente."
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023370-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 167.1. DEFIRO que a constrição para garantia de dívida em execução recaia sobre o(s) veículo(s) apontado(s) pela parte exequente (Evento 167.1), para tanto realizando o(s) registro impedimento de transferência no sistema RENAJUD, caso ainda não registrado o gravame.
Expeça(m)-se mandado(s) de penhora e avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns) no endereço constante nos autos, ou, se, lá não localizado(s), no cadastrado no sistema informatizado.
Realizada a penhora, proceda-se ao lançamento das informações no sistema RENAJUD e dê-se vista à parte exequente para manifestar a medida pretendida para satisfação do débito.
Se o(s) veículo(s) não for(em) localizado(s) naquele(s) endereço(s) ou em outro(s) do(s) Executado(s) constante(s) nos autos, insira-se restrição de circulação do(s) veículo(s) do sistema RENAJUD e dê-se vista à parte exequente de todo o processado, para manifestação do prosseguimento pretendido à execução.
Vinda informação de recolhimento do(s) veículo(s), expeça(m)-se mandado(s) de avaliação no local em que estiver(em), em seguida intimando-se à parte exequente para indicar depositário.
Inviabilizada a penhora por se tratar de propriedade fiduciária, registre-se a restrição de transferência do veículo e dê-se vista à parte exequente para manifestar a medida pretendida para satisfação do débito.
No caso de discrepâncias entre as informações constantes no RENAJUD e as apontadas no pedido, ou se constar informações de roubo ou furto do veículo, dê-se vista à parte exequente para manifestação.
Em todos os casos, o prazo para manifestação da parte exequente será de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação profícua, mantenha-se suspenso, como determinado anteriormente.
30/03/2026, 00:00
Mero expediente
28/03/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023370-45.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 161 - 27/02/2026 - Juntada de peças digitalizadas
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023370-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 153.1. Autorizo a pesquisa, a ser realizada pela Secretaria, de bens móveis pertencentes à parte executada no banco de dados do sistema RENAJUD.
Na hipótese de localização de bens, proceda a Secretaria ao bloqueio de transferência, dando-se vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias para ciência e para que requeira o que entender cabível.
Em caso de diligência infrutífera, mantenha-se o processo suspenso conforme já determinado.
25/02/2026, 00:00
Outras Decisões
24/02/2026, 17:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/02/2026, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023370-45.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 147 - 20/01/2026 - Processo Suspenso por Execução Frustrada
Evento 146 - 20/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 143 - 02/09/2025 - Decisão interlocutória
21/01/2026, 00:00
Execução frustrada
20/01/2026, 19:39
Outras Decisões
02/09/2025, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023370-45.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A parte Exequente apresenta o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que pretende executar
Desse modo, dou início à fase de cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (CPC, art. 523).
INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, ciente ainda de que, em caso de ausência de pagamento nesse prazo, será o montante acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015;
INTIME-SE-A ainda para que informe ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que se não informar, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do CPC, a ensejar aplicação de multa.
Se for necessária a intimação pessoal, por economia processual, na mesma oportunidade da diligência, o Oficial de Justiça deverá verificar a existência de bens da parte executada passíveis de penhora.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, ou demonstração de interesse na satisfação do débito, intime-se a parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à presente execução como que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução. Prazo: 15 (quinze) dias.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023370-45.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PAULO SERGIO BARNABE DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO SOARES DE CARVALHO (OAB RJ199244)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO RAMALHETE DE ALMEIDA (OAB RJ174017)
ADVOGADO(A): WENDERSON MATHEUS DE ALMEIDA SCHWANTES (OAB RJ234726)
EXECUTADO: MARILIA RODRIGUES CEZAR DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO SOARES DE CARVALHO (OAB RJ199244)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO RAMALHETE DE ALMEIDA (OAB RJ174017)
ADVOGADO(A): WENDERSON MATHEUS DE ALMEIDA SCHWANTES (OAB RJ234726)
EXECUTADO: DEMAS & DIVAS RESTAURANTE E SANDUICHERIA LTDA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO SOARES DE CARVALHO (OAB RJ199244)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO RAMALHETE DE ALMEIDA (OAB RJ174017)
ADVOGADO(A): WENDERSON MATHEUS DE ALMEIDA SCHWANTES (OAB RJ234726)
DESPACHO/DECISÃO
A parte Exequente apresenta o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que pretende executar
Desse modo, dou início à fase de cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (CPC, art. 523).
INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, ciente ainda de que, em caso de ausência de pagamento nesse prazo, será o montante acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015;
INTIME-SE-A ainda para que informe ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que se não informar, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do CPC, a ensejar aplicação de multa.
Se for necessária a intimação pessoal, por economia processual, na mesma oportunidade da diligência, o Oficial de Justiça deverá verificar a existência de bens da parte executada passíveis de penhora.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, ou demonstração de interesse na satisfação do débito, intime-se a parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à presente execução como que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução. Prazo: 15 (quinze) dias.
11/07/2025, 00:00
Outras Decisões
10/07/2025, 17:08
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/07/2025, 17:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/07/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023370-45.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO SERGIO BARNABE DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO SOARES DE CARVALHO (OAB RJ199244)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO RAMALHETE DE ALMEIDA (OAB RJ174017)
ADVOGADO(A): WENDERSON MATHEUS DE ALMEIDA SCHWANTES (OAB RJ234726)
AUTOR: MARILIA RODRIGUES CEZAR DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO SOARES DE CARVALHO (OAB RJ199244)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO RAMALHETE DE ALMEIDA (OAB RJ174017)
ADVOGADO(A): WENDERSON MATHEUS DE ALMEIDA SCHWANTES (OAB RJ234726)
AUTOR: DEMAS & DIVAS RESTAURANTE E SANDUICHERIA LTDA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO SOARES DE CARVALHO (OAB RJ199244)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO RAMALHETE DE ALMEIDA (OAB RJ174017)
ADVOGADO(A): WENDERSON MATHEUS DE ALMEIDA SCHWANTES (OAB RJ234726)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que promovam o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa líquida que dependa apenas de cálculos aritméticos, a parte interessada deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito postulado (art. 524 e 534 do CPC), ou a documentação e pareceres necessários na hipótese de os cálculos dependerem de dados em poder do terceiro ou do executado (art. 524, §3º, do CPC).
Em caso de sentença ilíquida, deverá ser iniciada liquidação de sentença (artigos 509, I, c/c 510, do CPC).
Apresentada manifestação pela parte interessada, volte concluso.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
10/06/2025, 00:00
Outras Decisões
09/06/2025, 21:58
Recebimento
07/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DEMAS & DIVAS RESTAURANTE E SANDUICHERIA EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO SOARES DE CARVALHO (OAB RJ199244) ADVOGADO(A): ALESSANDRO RAMALHETE DE ALMEIDA (OAB RJ174017) ADVOGADO(A): WENDERSON MATHEUS DE ALMEIDA SCHWANTES (OAB RJ234726)
APELANTE: MARILIA RODRIGUES CEZAR DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO SOARES DE CARVALHO (OAB RJ199244) ADVOGADO(A): ALESSANDRO RAMALHETE DE ALMEIDA (OAB RJ174017) ADVOGADO(A): WENDERSON MATHEUS DE ALMEIDA SCHWANTES (OAB RJ234726)
APELANTE: PAULO SERGIO BARNABE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO SOARES DE CARVALHO (OAB RJ199244) ADVOGADO(A): ALESSANDRO RAMALHETE DE ALMEIDA (OAB RJ174017) ADVOGADO(A): WENDERSON MATHEUS DE ALMEIDA SCHWANTES (OAB RJ234726)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião. Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533, nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferênciada7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 5023370-45.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
14/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 18:09
Ato ordinatório
14/11/2024, 16:37
Petição (Apelação)
06/11/2024, 18:54
Improcedência
02/10/2024, 14:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/09/2024, 11:11
Por decisão judicial
17/12/2023, 09:03
Outras Decisões
15/12/2023, 17:52
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
01/09/2023, 12:16
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
01/09/2023, 11:17
Mero expediente
21/08/2023, 15:19
Mero expediente
27/07/2023, 13:53
Mero expediente
26/06/2023, 17:43
Mero expediente
15/06/2023, 14:08
Mero expediente
03/05/2023, 09:03
Antecipação de tutela
04/04/2023, 08:10
Mero expediente
30/03/2023, 10:20
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)