Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002092-71.2008.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente (CEF) foi intimada para indicar preposto para viabilizar a diligência de reintegração de posse, conforme determinado nas decisões de eventos 326.1 e 340.1.
No evento 344.1, a CEF comparece aos autos informando a pendência de indicação pela Administradora Imperial-RJ e requer a concessão de prazo suplementar.
Decido
Considerando a justificativa apresentada pela exequente e a necessidade de indicação de preposto para o efetivo cumprimento do mandado de reintegração de posse, não há óbice à concessão da dilação de prazo requerida, visando o regular prosseguimento do feito.
Diante do exposto, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra integralmente o já determinado nas decisões de eventos 326.1 e 340.1, indicando o preposto para a diligência de reintegração de posse.
Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
12/01/2026, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002092-71.2008.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 337.1 - Intime-se a CEF para indicar o preposto nos termos da decisão do evento 326.1, cumprindo seus demais comandos.
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002092-71.2008.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 330.1: Defiro um prazo suplementar de 20 dias para que a exequente cumpra o determinado no evento 326.1, conforme requerido.
Intime-se.
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 19:19
Mero expediente
24/04/2025, 18:28
Mudança de Classe Processual
14/03/2025, 23:28
Outras Decisões
25/11/2024, 17:30
Outras Decisões
07/02/2024, 17:22
Mero expediente
15/08/2023, 14:20
Recebimento
09/08/2023, 19:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GASPARINA RIBEIRO BARACHO ADVOGADO(A): FLÁVIO LUIZ MARQUES PENNA MARINHO (DPU)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 23 de MAIO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0002092-71.2008.4.02.5110/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
02/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GASPARINA RIBEIRO BARACHO ADVOGADO: FELIPE CALDAS MENEZES (DPU)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 08 de NOVEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0002092-71.2008.4.02.5110/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002092-71.2008.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 337.1 - Intime-se a CEF para indicar o preposto nos termos da decisão do evento 326.1, cumprindo seus demais comandos.
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 16:37
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002092-71.2008.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 330.1: Defiro um prazo suplementar de 20 dias para que a exequente cumpra o determinado no evento 326.1, conforme requerido.
Intime-se.
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 19:19
Mero expediente
24/04/2025, 18:28
Mudança de Classe Processual
14/03/2025, 23:28
Outras Decisões
25/11/2024, 17:30
Outras Decisões
07/02/2024, 17:22
Mero expediente
15/08/2023, 14:20
Recebimento
09/08/2023, 19:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GASPARINA RIBEIRO BARACHO ADVOGADO(A): FLÁVIO LUIZ MARQUES PENNA MARINHO (DPU)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 23 de MAIO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0002092-71.2008.4.02.5110/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
02/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GASPARINA RIBEIRO BARACHO ADVOGADO: FELIPE CALDAS MENEZES (DPU)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 08 de NOVEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0002092-71.2008.4.02.5110/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES