Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054297-33.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ADEMILSON BANDEIRA DA COSTA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE AQUINO ABREU TINOCO (OAB RJ210779)
EXECUTADO: DAMARIS CRISTO PIRES DA COSTA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE AQUINO ABREU TINOCO (OAB RJ210779)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 129 - Defiro a inclusão do nome dos executados no SERASAJUD.
II - Após, à exequente, por 10 (dez) dias, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo.(sp)