Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ RELATOR: LAURA BASTOS CARVALHO
EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
INTERESSADO: JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO
ADVOGADO(A): JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 203 - 10/04/2026 - Juntado(a)
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 06/10/2025 A 13/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
PROCURADOR(A): MAURÍCIO ANDREIUOLO RODRIGUES
APELANTE: EDUARDO DA SILVA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA GUERRA GUIMARAES (OAB RJ232796)
ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
Votante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
Votante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA
Votante: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 192.1 - Indefiro o destaque requerido, uma vez que não foi juntado o contrato de honorários.
Proceda-se à transmissão dos requisitórios.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ RELATOR: LAURA BASTOS CARVALHO
EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
INTERESSADO: JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO
ADVOGADO(A): JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 184 - 13/03/2026 - Juntado(a)
16/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
26/01/2026, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
APELANTE: EDUARDO DA SILVA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA GUERRA GUIMARAES (OAB RJ232796)
ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
INTERESSADO: JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO
EMENTA
direito previdenciário. embargos de declaração. recurso de fundamentação vinculada. erro material, obscuridade, contradição ou omissão não configurados. acórdão de apelação mantido.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada que não conheceu da apelação interposta pela parte autora.
2. O recurso de embargos de declaração exige da parte recorrente a apresentação de fundamentação vinculada, de modo que, para seu conhecimento, é necessária a alegação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador, não se prestando a novo julgamento da causa.
3. A insatisfação com os fundamentos da decisão embargada não autoriza a rediscussão da matéria já decidida, sendo incabível a sua reanálise pela via estreita dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2025.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
APELANTE: EDUARDO DA SILVA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA GUERRA GUIMARAES (OAB RJ232796)
ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
INTERESSADO: JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO
EMENTA
direito previdenciário. embargos de declaração. recurso de fundamentação vinculada. erro material, obscuridade, contradição ou omissão não configurados. acórdão de apelação mantido.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada que não conheceu da apelação interposta pela parte autora.
2. O recurso de embargos de declaração exige da parte recorrente a apresentação de fundamentação vinculada, de modo que, para seu conhecimento, é necessária a alegação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador, não se prestando a novo julgamento da causa.
3. A insatisfação com os fundamentos da decisão embargada não autoriza a rediscussão da matéria já decidida, sendo incabível a sua reanálise pela via estreita dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2025.
16/10/2025, 00:00
Não conhecimento do pedido
14/10/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDUARDO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA GUERRA GUIMARAES (OAB RJ232796) ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2025. Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 6 de OUTUBRO de 2025 e dezoito horas do dia 13 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 01/10/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 01/10/2025. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.5) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.6) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50057834120224025102, 50063463520224025102, 50078163320244025102, (Sequenciais 81, 112 e 117 da pauta, respectivamente) o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), Relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Comporão o quórum nos processos números 50058893720214025102, 50005676520234025102, 50027495820224025102, 50093911320234025102, 50034733320204025102 e 50129931220234025102 (Sequenciais 395, 415, 423, 439, 465 e 529 da pauta, respectivamente) o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), Relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) Comporão o quórum nos processos números 50040945920224025102, 50092214120234025102, 50112096820214025102, 50042504720224025102, 50058325320204025102, 50043991420204025102, 50090009220224025102 e 50060909220224025102, (Sequenciais 208, 237, 262, 263, 270, 335, 338 e 339 da pauta, respectivamente) a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), Relatora, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 7) Comporão o quórum nos processos números 50081218520224025102, 50000376120234025102, 50002948620234025102 e 50141614920234025102, (Sequenciais 606, 610, 639 e 671) o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 10.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718. Apelação Cível Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 156) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
Petição (Embargos de declaração)
06/08/2025, 22:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
APELANTE: EDUARDO DA SILVA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA GUERRA GUIMARAES (OAB RJ232796)
ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
INTERESSADO: JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO
EMENTA
direito previdenciário. recurso de apelação. cumprimento de sentença. decisão que não extingue a fase executória do processo. recurso não conhecido.
1. Apelação interposta contra decisão que, após o julgamento de agravo de instrumento pelo Tribunal, manteve a decisão que havia julgado parcialmente procedente a impugnação do INSS ao cumprimento de sentença.
2. A decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que acolhe parcialmente a impugnação, porém, não extingue a execução tem natureza interlocutória.
3. A interposição de apelação contra decisão que não se amolda a uma das previsões dos art. 485 ou 487 do CPC não possui respaldo legal.
4. Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
29/07/2025, 00:00
Publicação (Acórdão)
28/07/2025, 19:00
Sentença confirmada
24/07/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDUARDO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 22 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações importantes: 1) A sessão será presidida pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (art. 2º, § 2º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025); 2) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 2.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 2.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 2.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 2.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 3) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 3.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 3.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 3.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 4) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 5) O link de acesso acima citado também será informado: 5.1) em certidão lavrada nos autos; 5.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 5.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 6) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 6.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 6.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 6.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 6.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 7) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 7.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 7.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 7.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 7.4) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 7.5) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 8) No processo 50007926120184025102, item 10 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 10.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718. Apelação Cível Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDUARDO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 418, de 23/05/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 423, de 23/05/2025); 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 421, de 23/05/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 422, de 23/05/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns nos julgamentos de matéria de Propriedade Intelectual: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Nos julgamentos de matéria de Previdenciária, a 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns: 4.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 4.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 4.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 4.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 5) Nos processos 50057834120224025102 e 50036717420254020000, respectivamente, itens 10 e 152 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) No processo 50026854820224025102, item 172 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 7) No processo 50038397620254020000, item 273 da pauta, votarão a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 8) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 9) Mantida a divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 10) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 11) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 12) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 13) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 13.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 13.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 13.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 13.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 14) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 16) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 16.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 16.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 16.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718. Apelação Cível Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ (Aditamento: 323) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 192.1 - Indefiro o destaque requerido, uma vez que não foi juntado o contrato de honorários.
Proceda-se à transmissão dos requisitórios.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ RELATOR: LAURA BASTOS CARVALHO
EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
INTERESSADO: JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO
ADVOGADO(A): JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 184 - 13/03/2026 - Juntado(a)
16/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
26/01/2026, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
APELANTE: EDUARDO DA SILVA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA GUERRA GUIMARAES (OAB RJ232796)
ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
INTERESSADO: JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO
EMENTA
direito previdenciário. embargos de declaração. recurso de fundamentação vinculada. erro material, obscuridade, contradição ou omissão não configurados. acórdão de apelação mantido.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada que não conheceu da apelação interposta pela parte autora.
2. O recurso de embargos de declaração exige da parte recorrente a apresentação de fundamentação vinculada, de modo que, para seu conhecimento, é necessária a alegação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador, não se prestando a novo julgamento da causa.
3. A insatisfação com os fundamentos da decisão embargada não autoriza a rediscussão da matéria já decidida, sendo incabível a sua reanálise pela via estreita dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2025.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
APELANTE: EDUARDO DA SILVA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA GUERRA GUIMARAES (OAB RJ232796)
ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
INTERESSADO: JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO
EMENTA
direito previdenciário. embargos de declaração. recurso de fundamentação vinculada. erro material, obscuridade, contradição ou omissão não configurados. acórdão de apelação mantido.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada que não conheceu da apelação interposta pela parte autora.
2. O recurso de embargos de declaração exige da parte recorrente a apresentação de fundamentação vinculada, de modo que, para seu conhecimento, é necessária a alegação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador, não se prestando a novo julgamento da causa.
3. A insatisfação com os fundamentos da decisão embargada não autoriza a rediscussão da matéria já decidida, sendo incabível a sua reanálise pela via estreita dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2025.
16/10/2025, 00:00
Não conhecimento do pedido
14/10/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDUARDO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA GUERRA GUIMARAES (OAB RJ232796) ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2025. Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 6 de OUTUBRO de 2025 e dezoito horas do dia 13 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 01/10/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 01/10/2025. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.5) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.6) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50057834120224025102, 50063463520224025102, 50078163320244025102, (Sequenciais 81, 112 e 117 da pauta, respectivamente) o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), Relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Comporão o quórum nos processos números 50058893720214025102, 50005676520234025102, 50027495820224025102, 50093911320234025102, 50034733320204025102 e 50129931220234025102 (Sequenciais 395, 415, 423, 439, 465 e 529 da pauta, respectivamente) o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), Relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) Comporão o quórum nos processos números 50040945920224025102, 50092214120234025102, 50112096820214025102, 50042504720224025102, 50058325320204025102, 50043991420204025102, 50090009220224025102 e 50060909220224025102, (Sequenciais 208, 237, 262, 263, 270, 335, 338 e 339 da pauta, respectivamente) a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), Relatora, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 7) Comporão o quórum nos processos números 50081218520224025102, 50000376120234025102, 50002948620234025102 e 50141614920234025102, (Sequenciais 606, 610, 639 e 671) o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 10.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718. Apelação Cível Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 156) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
23/09/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
06/08/2025, 22:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
APELANTE: EDUARDO DA SILVA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA GUERRA GUIMARAES (OAB RJ232796)
ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
INTERESSADO: JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO
EMENTA
direito previdenciário. recurso de apelação. cumprimento de sentença. decisão que não extingue a fase executória do processo. recurso não conhecido.
1. Apelação interposta contra decisão que, após o julgamento de agravo de instrumento pelo Tribunal, manteve a decisão que havia julgado parcialmente procedente a impugnação do INSS ao cumprimento de sentença.
2. A decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que acolhe parcialmente a impugnação, porém, não extingue a execução tem natureza interlocutória.
3. A interposição de apelação contra decisão que não se amolda a uma das previsões dos art. 485 ou 487 do CPC não possui respaldo legal.
4. Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
29/07/2025, 00:00
Publicação (Acórdão)
28/07/2025, 19:00
Sentença confirmada
24/07/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDUARDO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 22 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações importantes: 1) A sessão será presidida pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (art. 2º, § 2º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025); 2) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 2.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 2.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 2.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 2.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 3) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 3.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 3.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 3.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 4) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 5) O link de acesso acima citado também será informado: 5.1) em certidão lavrada nos autos; 5.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 5.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 6) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 6.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 6.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 6.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 6.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 7) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 7.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 7.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 7.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 7.4) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 7.5) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 8) No processo 50007926120184025102, item 10 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 10.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718. Apelação Cível Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDUARDO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOAO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 418, de 23/05/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 423, de 23/05/2025); 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 421, de 23/05/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 422, de 23/05/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns nos julgamentos de matéria de Propriedade Intelectual: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Nos julgamentos de matéria de Previdenciária, a 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns: 4.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 4.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 4.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 4.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 5) Nos processos 50057834120224025102 e 50036717420254020000, respectivamente, itens 10 e 152 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) No processo 50026854820224025102, item 172 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 7) No processo 50038397620254020000, item 273 da pauta, votarão a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 8) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 9) Mantida a divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 10) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 11) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 12) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 13) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 13.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 13.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 13.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 13.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 14) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 16) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 16.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 16.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 16.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718. Apelação Cível Nº 0024479-68.2012.4.02.5101/RJ (Aditamento: 323) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO