Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089125-16.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUCIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
16/06/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/06/2026, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089125-16.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTI
EXEQUENTE: LUCIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 162 - 06/05/2026 - Juntado(a)
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089125-16.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUCIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a concordância das partes acerca do valor apresentado pelo Contador Judicial, conforme Evento 142.2, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios dos valores exigidos.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023. Não havendo impugnação no prazo fixado, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao Eg. TRF2.
Fica deferido, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentada petição nesse sentido antes do cadastramento do requisitório (art. 22, §4º, Lei 8.906/1994), com a juntada do contrato de honorários e indicação dos dados do beneficiário.
Após, venham conclusos para sentença de extinção.
30/04/2026, 00:00
Mero expediente
29/04/2026, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089125-16.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUCIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o retorno dos autos da Contadoria Judicial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
19/03/2026, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089125-16.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUCIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a impugnação apresentada, remetam-se os autos ao contador judicial para elaboração dos cálculos devidos deferidos no título judicial.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos.
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
02/03/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089125-16.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUCIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)
DESPACHO/DECISÃO
Em tempo, à secretaria para alterar a classe dos autos para cumprimento de sentença.
Tendo em vista os cálculos apresentados pelo réu, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
25/02/2026, 00:00
Mero expediente
24/02/2026, 20:36
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089125-16.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUCIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a concordância das partes acerca do valor apresentado pelo Contador Judicial, conforme Evento 142.2, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios dos valores exigidos.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023. Não havendo impugnação no prazo fixado, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao Eg. TRF2.
Fica deferido, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentada petição nesse sentido antes do cadastramento do requisitório (art. 22, §4º, Lei 8.906/1994), com a juntada do contrato de honorários e indicação dos dados do beneficiário.
Após, venham conclusos para sentença de extinção.
30/04/2026, 00:00
Mero expediente
29/04/2026, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089125-16.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUCIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o retorno dos autos da Contadoria Judicial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
19/03/2026, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089125-16.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUCIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a impugnação apresentada, remetam-se os autos ao contador judicial para elaboração dos cálculos devidos deferidos no título judicial.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos.
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
02/03/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089125-16.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUCIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)
DESPACHO/DECISÃO
Em tempo, à secretaria para alterar a classe dos autos para cumprimento de sentença.
Tendo em vista os cálculos apresentados pelo réu, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
25/02/2026, 00:00
Mero expediente
24/02/2026, 20:36
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/02/2026, 17:21
Mero expediente
19/11/2025, 16:08
Mero expediente
23/09/2025, 16:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/09/2025, 14:26
Recebimento
23/09/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5089125-16.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5089125-16.2023.4.02.5101/RJ
APELANTE: LUCIANA BARBOSA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EDSON GONCALVES PONCE (OAB RJ186748)
ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requer a concessão de tutela antecipada no evento 35.
Decido.
Os benefícios previdenciários têm natureza alimentar, presumindo-se que deles não prescindem os segurados para subsistência digna.
Noutro giro, o direito à pensão por morte requerido pela autora foi acolhido por unanimidade por esta 1ª. Turma Especializada, nos termos do acórdão proferido nos autos (evento 26), ainda que não transitado em julgado. Presentes, portanto, os requisitos do artigo 300 do NCPC.
Desta forma, presentes os pressupostos legais, ANTECIPO os efeitos da tutela, para determinar a implementação do benefício no prazo de 30(trinta) dias, contados da intimação.
Eventuais medidas necessárias para o cumprimento da determinação, inclusive aplicação de multa, devem ser requeridas ao juízo de origem, em cumprimento provisório de sentença, em autuação em apartado, nos termos do art. 520, § 5º, do CPC.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5089125-16.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
APELANTE: LUCIANA BARBOSA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EDSON GONCALVES PONCE (OAB RJ186748)
ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. QUALIDADE DE SEGURADO MANTIDA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL HARMÔNICAS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte postulado pela autora, na qualidade de companheiro do falecido segurado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Estabelecer se restou comprovada a união estável entre a autora e o segurado até a data do falecimento, para fins de concessão de pensão por morte.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A qualidade de segurado do falecido é reconhecida judicialmente, com base em perícia indireta que atestou sua incapacidade total e permanente para o trabalho à época da cessação do auxílio-doença, circunstância que manteve a filiação ao RGPS até o óbito, conforme disposto no art. 15 da Lei 8.213/91.
4. A concessão da pensão por morte exige a comprovação da qualidade de segurado do instituidor e da condição de dependente da requerente, presumida nos termos do art. 16, I e §4º da Lei 8.213/91 para a companheira, desde que caracterizada a união estável.
5. A união estável exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil e do art. 16, §3º e §5º da Lei 8.213/91.
6. A autora apresentou início de prova material que, embora não seja abundante, foi corroborada de forma harmônica e coerente por prova testemunhal uníssona, confirmando a convivência contínua até o óbito.
7. A divergência de endereços entre documentos não é suficiente, por si só, para afastar a configuração da união estável, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1454643/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 10.03.2015).
8. Não havendo prova contrária por parte do INSS, e demonstrados os requisitos legais, é devida a pensão por morte à autora, desde a data do óbito, pois o requerimento administrativo foi realizado dentro do prazo legal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido.
Teses de julgamento:
1. A comprovação da união estável para fins de pensão por morte admite início de prova material corroborado por prova testemunhal firme e coerente.
2. A divergência de endereços entre os companheiros não afasta, por si só, o reconhecimento da união estável, se presentes os demais elementos caracterizadores da entidade familiar.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 226, §3º; Lei 8.213/91, arts. 15, 16, 26, I, 74, 102, §2º; CC, arts. 1.723 e 1.724.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1454643/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe 10.03.2015; STJ, REsp 1678437/RJ, AgInt no AREsp 2211839/PR, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, 4ª Turma, DJe 24.03.2023.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da autora, para condenar o INSS a lhe conceder a pensão por morte do falecido companheiro, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUCIANA BARBOSA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON GONCALVES PONCE (OAB RJ186748) ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 22 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações importantes: 1) A sessão será presidida pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (art. 2º, § 2º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025); 2) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 2.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 2.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 2.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 2.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 3) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 3.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 3.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 3.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 4) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 5) O link de acesso acima citado também será informado: 5.1) em certidão lavrada nos autos; 5.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 5.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 6) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 6.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 6.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 6.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 6.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 7) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 7.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 7.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 7.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 7.4) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 7.5) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 8) No processo 50007926120184025102, item 10 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 10.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718. Apelação Cível Nº 5089125-16.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUCIANA BARBOSA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 418, de 23/05/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 423, de 23/05/2025); 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 421, de 23/05/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 422, de 23/05/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns nos julgamentos de matéria de Propriedade Intelectual: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Nos julgamentos de matéria de Previdenciária, a 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns: 4.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 4.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 4.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 4.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 5) Nos processos 50057834120224025102 e 50036717420254020000, respectivamente, itens 10 e 152 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) No processo 50026854820224025102, item 172 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 7) No processo 50038397620254020000, item 273 da pauta, votarão a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 8) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 9) Mantida a divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 10) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 11) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 12) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 13) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 13.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 13.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 13.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 13.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 14) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 16) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 16.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 16.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 16.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718. Apelação Cível Nº 5089125-16.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 92) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO