Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003927-79.2021.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A diligência requerida pela CEF pode ser providenciada diretamente pela mesma, mediante autorização deste Juízo, tendo em vista que a informação não pode ser obtida através do sistema RENAJUD.
Desse modo, AUTORIZO À CEF expedir ofício ao DETRAN /ES, com a finalidade de identificar o credor do contrato de alienação fiduciária referente ao veículo I/VW AMAROK CD 4X4 S, Placa ODO2353 (evento 64, RENAJUD2) e, se possível, o seu endereço.
A solicitação deverá ser enviada por advogado constituído nos autos, acompanhada de cópia da presente decisão, bem como ser instruída com os documentos soliictados pelo órgão consultado.
A resposta deverá ser endereçada diretamente à CEF, que deverá providenciar a sua juntada aos autos. Prazo: 30 (trinta) dias.
Juntada a resposta pela CEF, oficie-se ao referido credor para que encaminhe a este Juízo cópia do contrato realizado com a empresa executada, bem como informe as condições atuais do contrato firmado.
Com a resposta ao ofício, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito indicando bens passíveis de penhora, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão suspensos, nos termos do art. 921, III, do CPC.
O impulso necessário ao cumprimento da presente decisão deverá ser dado pelos próprios servidores, nos termos do art. 203, § 4º do CPC.