Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0102782-91.2015.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: SUPERMERCADO KINKAS LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA (OAB ES012506)
ADVOGADO(A): LARISSA DOS SANTOS MENEZES (OAB ES018015)
ADVOGADO(A): ARNALDO BRASIL FRAGA (OAB ES020316)
ADVOGADO(A): ALINE ANGELI RIBEIRO (OAB ES015981)
EXEQUENTE: KINKAS COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA (OAB ES012506)
ADVOGADO(A): LARISSA DOS SANTOS MENEZES (OAB ES018015)
ADVOGADO(A): ARNALDO BRASIL FRAGA (OAB ES020316)
ADVOGADO(A): ALINE ANGELI RIBEIRO (OAB ES015981)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) efetuado(s).
Os dados referentes ao depósito podem ser obtidos junto ao evento do processo que possui o documento “DEMTRANSF1” e o respectivo nome do titular do crédito. Observe a parte autora a data de disponibilidade para saque informada no processo.
As instruções para o saque do valor depositado encontram-se no manual disponibilizado pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região - TRF-2. O acesso pode ser efetuado por meio do seguinte endereço na página da internet: https://www10.trf2.jus.br/consultas/wp-content/uploads/sites/38/2015/02/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf
Os beneficiários deverão comparecer à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme o caso, portando os originais da identidade e do CPF, e do número do seu processo, para recebimento dos valores, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Para os casos em que a liberação dos valores depositados mediante o ofício requisitório está condicionada à expedição de alvará, fica o mesmo desde já deferido.
Destaco, nesse momento, a verificação quanto ao beneficiário do alvará, eis que, nos casos em que a cessão de crédito do precatório foi homologada por este Juízo, o alvará deverá ser expedido em benefício do cessionário.
Com a juntada do alvará aos autos, intime(m)-se o(a)(s) beneficiário(a)(s) para ciência e comparecimento à agência bancária, no prazo de validade do alvará (sessenta dias a contar da elaboração), na forma do art. 183 da Consolidação Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Documentação necessária: documento de identidade com foto, além da cópia do alvará, a qual pode ser obtida por impressão direta da peça dos autos eletrônicos.
O(a)(s) beneficiário(a)(s) deve(m) informar o levantamento, presumindo-se que este foi realizado em havendo silêncio.
Tratando-se de Precatório(s), se o depósito se referir ao pagamento parcial do crédito, o feito permanecerá suspenso até o pagamento final, cujo levantamento se dará na forma acima determinada.
Comprovado o pagamento integral, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.