Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046634-23.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: GMX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA GUERRA (OAB RJ129011)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 54.1: Nos termos da decisão do evento 33.1, os valores bloqueados servirão como garantia em caso de eventual exclusão do contribuinte do programa de parcelamento fiscal.
Considerando o parcelamento da dívida noticiado nos autos, suspenda-se o processamento do feito enquanto perdurar a avença, nos termos do art. 151, inc. VI do CTN c/c art. 922 do CPC, cabendo às partes informar ao Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento.
Intimem-se.