Cumprimento de sentençaRepetição do IndébitoCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
16/07/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
GEORGIA VIANA DE ALMEIDA
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO SILVA DO NASCIMENTO
OAB/RJ 132395·CPF·Representa: Autor
MONIQUE RAMOS DA COSTA
OAB/RJ 242084·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 012806·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
FABIO SILVA DO NASCIMENTO
OAB/RJ 132395·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
17/09/2025, 16:43
Mero expediente
17/09/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5049290-84.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: GEORGIA VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MONIQUE RAMOS DA COSTA (OAB RJ242084)
ADVOGADO(A): FABIO SILVA DO NASCIMENTO (OAB RJ132395)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o beneficiário para ciência de que deverá imprimir o Alvará do Evento 124, que tem validade de 60 dias, apresentando-o ao banco responsável pelo pagamento (ver no próprio Alvará). Não há necessidade de comparecimento à Secretaria do Juizado.
Rio de Janeiro, 03/09/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
105941
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
04/09/2025, 15:35
Mero expediente
08/08/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5049290-84.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nada há mais a executar.
A Caixa Econômica Federal trouxe aos autos comprovante do levantamento do depósito judicial, dando-nos notícias da perfectibilização do cumprimento da obrigação de pagar.
Esgotados os efeitos do julgado e cumpridas as obrigações impostas, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 07/08/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
50058
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5049290-84.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: GEORGIA VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MONIQUE RAMOS DA COSTA (OAB RJ242084)
ADVOGADO(A): FABIO SILVA DO NASCIMENTO (OAB RJ132395)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o beneficiário para ciência de que deverá imprimir os Alvarás dos Eventos 99 a 102, que têm validade de 60 dias, apresentando-os ao banco responsável pelo pagamento (ver nos próprios Alvarás). Não há necessidade de comparecimento à Secretaria do Juizado.
Rio de Janeiro, 08/07/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
105941
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5049290-84.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nada há mais a executar.
A Caixa Econômica Federal trouxe aos autos comprovante do levantamento do depósito judicial, dando-nos notícias da perfectibilização do cumprimento da obrigação de pagar.
Esgotados os efeitos do julgado e cumpridas as obrigações impostas, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 07/08/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
50058
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5049290-84.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: GEORGIA VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MONIQUE RAMOS DA COSTA (OAB RJ242084)
ADVOGADO(A): FABIO SILVA DO NASCIMENTO (OAB RJ132395)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o beneficiário para ciência de que deverá imprimir os Alvarás dos Eventos 99 a 102, que têm validade de 60 dias, apresentando-os ao banco responsável pelo pagamento (ver nos próprios Alvarás). Não há necessidade de comparecimento à Secretaria do Juizado.
Rio de Janeiro, 08/07/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
105941