Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097472-38.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EDUARDO JORGE CHAME SAAD
ADVOGADO(A): MATHEUS SOUSA RAMALHO (OAB RJ189292)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 287:
Ante o requerido por terceiro interessado, indefiro o pleito formulado eis que já fixado, através do edital de leilão, as regras atinentes à hasta pública não havendo se cogitar, nesse momento processual, em rever os critérios para pagamento.
Prossiga-se no leilão devendo se dar a arrematação pelo pagamento à vista, conforme constante do referido edital.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097472-38.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIAR
EXECUTADO: EDUARDO JORGE CHAME SAAD
ADVOGADO(A): MATHEUS SOUSA RAMALHO (OAB RJ189292)
INTERESSADO: ADRIANO JORGE CHAME SAAD
ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA DA SILVA COSTA
ADVOGADO(A): JOAO FELIPPE VARELLA RIBEIRO
ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO GOUVEA
ADVOGADO(A): FELIPE MARINO DAUDT
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 240 - 03/02/2026 - Expedição de Edital leilão
Evento 239 - 02/02/2026 - Despacho
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097472-38.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
EXECUTADO: EDUARDO JORGE CHAME SAAD
ADVOGADO(A): MATHEUS SOUSA RAMALHO (OAB RJ189292)
INTERESSADO: MARINDIA CHAME SAAD
INTERESSADO: ADRIANO JORGE CHAME SAAD
ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA DA SILVA COSTA
ADVOGADO(A): JOAO FELIPPE VARELLA RIBEIRO
ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO GOUVEA
ADVOGADO(A): FELIPE MARINO DAUDT
INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 510018336202
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e EDUARDO JORGE CHAME SAAD, CPF: 400.997.097-91, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5097472-38.2023.4.02.5101, em que é Exequente a COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, e INTIMAÇÃO de MARINDIA CHAME SAAD - CPF: 431.679.697-68 (coproprietária dos bens penhorados) e ADRIANO JORGE CHAME SAAD - CPF: 749.992.577-34 (coproprietário dos bens penhorados) e MONICA SARAIVA SAAD - CPF: 863.933.327-00 (cônjuge de ADRIANO JORGE CHAME SAAD), que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 06/05/2026 (1ª hasta) e 27/05/2026 (2ª hasta), 10/06/2026 (1ª hasta) e 24/06/2026 (2ª hasta), 06/07/2026 (1ª hasta) e 16/07/2026 (2ª hasta), 09/09/2026 (1ª hasta) e 23/09/2026 (2ª hasta), 07/10/2026 (1ª hasta) e 21/10/2026 (2ª hasta), 18/11/2026 (1ª hasta) e 01/12/2026 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos.
IMÓVEL: Apto. 204 do edifício situado na rua Figueiredo Magalhães, nº 236, com a fração ideal de 1/48 do terreno que mede: 12,20m pela rua Figueiredo Magalhães, lado esquerdo 22,00m confrontando com os nºs 630, 632 e 636 da Av. Nossa Senhora de Copacabana, lado direito 22,00m confrontando com o nº 72 da rua Figueiredo Magalhães e nos fundos 11,85m confrontando com o nº 622 da Av. Nossa Senhora de Copacabana, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel. Segundo o Oficial de Justiça o imóvel encontra-se ocupado. Imóvel matriculado sob o nº 104.969 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme decidido nos autos.
IMÓVEL: Avenida Armando Lombardi, antiga PC lote 01 da quadra 18 do PA nº 5220, lado ímpar esquina da rua 9, atual General Ivan Raposo, lado par, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel - especificamente nas averbações 07 e 09 - atualmente nº 333 da Avenida Armando Lombardi. Segundo o Oficial de Justiça trata-se de imóvel comercial e encontra-se ocupado. Imóvel matriculado sob o nº 62.392 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais), conforme decidido nos autos.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.
Mero expediente
02/02/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097472-38.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EDUARDO JORGE CHAME SAAD
ADVOGADO(A): MATHEUS SOUSA RAMALHO (OAB RJ189292)
INTERESSADO: ADRIANO JORGE CHAME SAAD
ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA DA SILVA COSTA
ADVOGADO(A): JOAO FELIPPE VARELLA RIBEIRO
ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO GOUVEA
ADVOGADO(A): FELIPE MARINO DAUDT
DESPACHO/DECISÃO
Observa-se que não foi expedida carta precatória para intimação de MARINDIA CHAME SAAD, o que descumpre o disposto no art. 889, II, do CPC.
Além disso, conforme decisão proferida no evento 19 dos Embargos de Terceiro n° 5119144-34.2025.4.02.5101, observa-se que o edital contém informações contraditórias, razão pela qual foi deferida a tutela provisória de urgência para determinar o cancelamento do leilão designado no evento 177.
Ante o exposto:
1) CADASTRE-SE o terceiro embargante ADRIANO JORGE CHAME SAAD, representado pelos patronos constituídos nos Embargos de Terceiro n° 5119144-34.2025.4.02.5101 (v. evento 216), como terceiro interessado no feito.
2) DETERMINO o cancelamento do leilão designado para as datas de 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta).
3) INTIME-SE o leiloeiro com urgência.
4) CERTIFIQUE a Secretaria se já existe pauta de leilões com previsão para ocorrer em prazo não inferior a 90 (noventa) dias e, caso exista, quais as duas primeiras hastas disponíveis.
5) Após, CONCLUSOS para decisão acerca da designação de nova hasta.
11/11/2025, 00:00
Outras Decisões
10/11/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
EXECUTADO: EDUARDO JORGE CHAME SAAD EDITAL Nº 510017574371 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO O DOUTOR CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e EDUARDO JORGE CHAME SAAD, CPF: 400.997.097-91, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5097472-38.2023.4.02.5101, em que é Exequente a COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, e INTIMAÇÃO de MARINDIA CHAME SAAD - CPF: 431.679.697-68 e ADRIANO JORGE CHAME SAAD - CPF: 749.992.577-34 e MONICA SARAIVA SAAD - CPF: 863.933.327-00, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.IMÓVEL: Apto. 204 do edifício situado na rua Figueiredo Magalhães, nº 236, com a fração ideal de 1/48 do terreno que mede: 12,20m pela rua Figueiredo Magalhães, lado esquerdo 22,00m confrontando com os nºs 630, 632 e 636 da Av. Nossa Senhora de Copacabana, lado direito 22,00m confrontando com o nº 72 da rua Figueiredo Magalhães e nos fundos 11,85m confrontando com o nº 622 da Av. Nossa Senhora de Copacabana, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel. Segundo o Oficial de Justiça o imóvel encontra-se ocupado. Imóvel matriculado sob o nº 104.969 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme decidido nos autos. IMÓVEL: Avenida Armando Lombardi, antiga PC lote 01 da quadra 18 do PA nº 5220, lado ímpar esquina da rua 9, atual General Ivan Raposo, lado par, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel - especificamente nas averbações 07 e 09 - atualmente nº 333 da Avenida Armando Lombardi. Segundo o Oficial de Justiça
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097472-38.2023.4.02.5101/RJ
trata-se de imóvel comercial e encontra-se ocupado. Imóvel matriculado sob o nº 62.392 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais), conforme decidido nos autos.Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097472-38.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EDUARDO JORGE CHAME SAAD
ADVOGADO(A): MATHEUS SOUSA RAMALHO (OAB RJ189292)
DESPACHO/DECISÃO
Nomeio LEONARDO SCHULMANN para atuar como leiloeiro, na forma do art. 883 do CPC.
Designo as datas de 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) às fls. retro destes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Inexistindo licitantes nas datas designadas para as primeiras hastas, prosseguirão os procedimentos nas segundas hastas previstas para os dias acima relacionados, a serem realizadas em iguais condições de venda e na modalidade eletrônica. Todos os leilões serão eletrônicos e realizados nos termos das condições especificadas no edital.
Proceda-se, por todos os meios idôneos, na forma do art. 889, do CPC, para:
1 - INTIMAR o leiloeiro sobre sua nomeação;
2 - INTIMAR E IDENTIFICAR eventuais ocupantes do imóvel;
3 - INTIMAR o Município e o Estado do Rio de Janeiro por meio do seu órgão INEPAC, para ciência do leilão, bem como esclarecer a existência de tombamento e débitos de IPTU ou de qualquer origem;
4 - INTIMAR o Condomínio para apresentar os valores das cotas condominiais em atraso, bem como habilitar seus créditos;
5 - INTIMAR as partes sobre a hasta. Verificada a impossibilidade de intimação pessoal de qualquer das partes, desde já autorizo a intimação por todos os meios idôneos, na forma do art. 889, I, do CPC;
6 - CONSTATAR o estado do imóvel;
7 - INTIMAR o Executado a franquear o acesso de interessados na arrematação ao local onde se encontrem os bens penhorados, a fim de que possam ser examinados, desde a data de sua intimação até a realização do segundo leilão, nos dias úteis, no horário das 09 às 17 horas, sob pena de desobediência;
8 - INTIMAR o Executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
Rio de Janeiro, 15/10/2025.
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 16:33
Mero expediente
02/09/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097472-38.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EDUARDO JORGE CHAME SAAD
ADVOGADO(A): MATHEUS SOUSA RAMALHO (OAB RJ189292)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se Carta Precatória para intimação dos coproprietários indicados pela Exequente no Evento 115, para que tomem ciência da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas nº 104969 - 5º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ e nº 62.392 - 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, no endereço fornecido pelo Exequente.
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097472-38.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
EXECUTADO: EDUARDO JORGE CHAME SAAD
ADVOGADO(A): MATHEUS SOUSA RAMALHO (OAB RJ189292)
INTERESSADO: MARINDIA CHAME SAAD
INTERESSADO: ADRIANO JORGE CHAME SAAD
ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA DA SILVA COSTA
ADVOGADO(A): JOAO FELIPPE VARELLA RIBEIRO
ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO GOUVEA
ADVOGADO(A): FELIPE MARINO DAUDT
INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 510018336202
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e EDUARDO JORGE CHAME SAAD, CPF: 400.997.097-91, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5097472-38.2023.4.02.5101, em que é Exequente a COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, e INTIMAÇÃO de MARINDIA CHAME SAAD - CPF: 431.679.697-68 (coproprietária dos bens penhorados) e ADRIANO JORGE CHAME SAAD - CPF: 749.992.577-34 (coproprietário dos bens penhorados) e MONICA SARAIVA SAAD - CPF: 863.933.327-00 (cônjuge de ADRIANO JORGE CHAME SAAD), que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 06/05/2026 (1ª hasta) e 27/05/2026 (2ª hasta), 10/06/2026 (1ª hasta) e 24/06/2026 (2ª hasta), 06/07/2026 (1ª hasta) e 16/07/2026 (2ª hasta), 09/09/2026 (1ª hasta) e 23/09/2026 (2ª hasta), 07/10/2026 (1ª hasta) e 21/10/2026 (2ª hasta), 18/11/2026 (1ª hasta) e 01/12/2026 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos.
IMÓVEL: Apto. 204 do edifício situado na rua Figueiredo Magalhães, nº 236, com a fração ideal de 1/48 do terreno que mede: 12,20m pela rua Figueiredo Magalhães, lado esquerdo 22,00m confrontando com os nºs 630, 632 e 636 da Av. Nossa Senhora de Copacabana, lado direito 22,00m confrontando com o nº 72 da rua Figueiredo Magalhães e nos fundos 11,85m confrontando com o nº 622 da Av. Nossa Senhora de Copacabana, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel. Segundo o Oficial de Justiça o imóvel encontra-se ocupado. Imóvel matriculado sob o nº 104.969 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme decidido nos autos.
IMÓVEL: Avenida Armando Lombardi, antiga PC lote 01 da quadra 18 do PA nº 5220, lado ímpar esquina da rua 9, atual General Ivan Raposo, lado par, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel - especificamente nas averbações 07 e 09 - atualmente nº 333 da Avenida Armando Lombardi. Segundo o Oficial de Justiça trata-se de imóvel comercial e encontra-se ocupado. Imóvel matriculado sob o nº 62.392 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais), conforme decidido nos autos.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.
04/02/2026, 00:00
Mero expediente
02/02/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097472-38.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EDUARDO JORGE CHAME SAAD
ADVOGADO(A): MATHEUS SOUSA RAMALHO (OAB RJ189292)
INTERESSADO: ADRIANO JORGE CHAME SAAD
ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA DA SILVA COSTA
ADVOGADO(A): JOAO FELIPPE VARELLA RIBEIRO
ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO GOUVEA
ADVOGADO(A): FELIPE MARINO DAUDT
DESPACHO/DECISÃO
Observa-se que não foi expedida carta precatória para intimação de MARINDIA CHAME SAAD, o que descumpre o disposto no art. 889, II, do CPC.
Além disso, conforme decisão proferida no evento 19 dos Embargos de Terceiro n° 5119144-34.2025.4.02.5101, observa-se que o edital contém informações contraditórias, razão pela qual foi deferida a tutela provisória de urgência para determinar o cancelamento do leilão designado no evento 177.
Ante o exposto:
1) CADASTRE-SE o terceiro embargante ADRIANO JORGE CHAME SAAD, representado pelos patronos constituídos nos Embargos de Terceiro n° 5119144-34.2025.4.02.5101 (v. evento 216), como terceiro interessado no feito.
2) DETERMINO o cancelamento do leilão designado para as datas de 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta).
3) INTIME-SE o leiloeiro com urgência.
4) CERTIFIQUE a Secretaria se já existe pauta de leilões com previsão para ocorrer em prazo não inferior a 90 (noventa) dias e, caso exista, quais as duas primeiras hastas disponíveis.
5) Após, CONCLUSOS para decisão acerca da designação de nova hasta.
11/11/2025, 00:00
Outras Decisões
10/11/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
EXECUTADO: EDUARDO JORGE CHAME SAAD EDITAL Nº 510017574371 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO O DOUTOR CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e EDUARDO JORGE CHAME SAAD, CPF: 400.997.097-91, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5097472-38.2023.4.02.5101, em que é Exequente a COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, e INTIMAÇÃO de MARINDIA CHAME SAAD - CPF: 431.679.697-68 e ADRIANO JORGE CHAME SAAD - CPF: 749.992.577-34 e MONICA SARAIVA SAAD - CPF: 863.933.327-00, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.IMÓVEL: Apto. 204 do edifício situado na rua Figueiredo Magalhães, nº 236, com a fração ideal de 1/48 do terreno que mede: 12,20m pela rua Figueiredo Magalhães, lado esquerdo 22,00m confrontando com os nºs 630, 632 e 636 da Av. Nossa Senhora de Copacabana, lado direito 22,00m confrontando com o nº 72 da rua Figueiredo Magalhães e nos fundos 11,85m confrontando com o nº 622 da Av. Nossa Senhora de Copacabana, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel. Segundo o Oficial de Justiça o imóvel encontra-se ocupado. Imóvel matriculado sob o nº 104.969 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme decidido nos autos. IMÓVEL: Avenida Armando Lombardi, antiga PC lote 01 da quadra 18 do PA nº 5220, lado ímpar esquina da rua 9, atual General Ivan Raposo, lado par, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel - especificamente nas averbações 07 e 09 - atualmente nº 333 da Avenida Armando Lombardi. Segundo o Oficial de Justiça
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097472-38.2023.4.02.5101/RJ
trata-se de imóvel comercial e encontra-se ocupado. Imóvel matriculado sob o nº 62.392 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais), conforme decidido nos autos.Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097472-38.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EDUARDO JORGE CHAME SAAD
ADVOGADO(A): MATHEUS SOUSA RAMALHO (OAB RJ189292)
DESPACHO/DECISÃO
Nomeio LEONARDO SCHULMANN para atuar como leiloeiro, na forma do art. 883 do CPC.
Designo as datas de 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) às fls. retro destes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Inexistindo licitantes nas datas designadas para as primeiras hastas, prosseguirão os procedimentos nas segundas hastas previstas para os dias acima relacionados, a serem realizadas em iguais condições de venda e na modalidade eletrônica. Todos os leilões serão eletrônicos e realizados nos termos das condições especificadas no edital.
Proceda-se, por todos os meios idôneos, na forma do art. 889, do CPC, para:
1 - INTIMAR o leiloeiro sobre sua nomeação;
2 - INTIMAR E IDENTIFICAR eventuais ocupantes do imóvel;
3 - INTIMAR o Município e o Estado do Rio de Janeiro por meio do seu órgão INEPAC, para ciência do leilão, bem como esclarecer a existência de tombamento e débitos de IPTU ou de qualquer origem;
4 - INTIMAR o Condomínio para apresentar os valores das cotas condominiais em atraso, bem como habilitar seus créditos;
5 - INTIMAR as partes sobre a hasta. Verificada a impossibilidade de intimação pessoal de qualquer das partes, desde já autorizo a intimação por todos os meios idôneos, na forma do art. 889, I, do CPC;
6 - CONSTATAR o estado do imóvel;
7 - INTIMAR o Executado a franquear o acesso de interessados na arrematação ao local onde se encontrem os bens penhorados, a fim de que possam ser examinados, desde a data de sua intimação até a realização do segundo leilão, nos dias úteis, no horário das 09 às 17 horas, sob pena de desobediência;
8 - INTIMAR o Executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
Rio de Janeiro, 15/10/2025.
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 16:33
Mero expediente
02/09/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097472-38.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EDUARDO JORGE CHAME SAAD
ADVOGADO(A): MATHEUS SOUSA RAMALHO (OAB RJ189292)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se Carta Precatória para intimação dos coproprietários indicados pela Exequente no Evento 115, para que tomem ciência da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas nº 104969 - 5º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ e nº 62.392 - 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, no endereço fornecido pelo Exequente.
14/07/2025, 00:00
Outras Decisões
10/07/2025, 17:27
Mero expediente
25/06/2025, 11:09
Mero expediente
09/05/2025, 16:51
Mero expediente
01/04/2025, 10:27
Outras Decisões
12/02/2025, 10:47
Outras Decisões
16/12/2024, 15:52
Outras Decisões
22/11/2024, 15:38
Outras Decisões
05/11/2024, 13:20
Mero expediente
30/10/2024, 22:32
Outras Decisões
07/10/2024, 09:44
Mero expediente
12/09/2024, 10:46
Outras Decisões
26/06/2024, 18:04
Outras Decisões
19/04/2024, 17:28
Outras Decisões
26/03/2024, 10:46
Mero expediente
20/02/2024, 14:40
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)