Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0021336-86.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LEONARDO ROCCHETTO COELHO
ADVOGADO(A): KATIA RODRIGUES ANTUNES (OAB RJ108947)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO (OAB RJ145178)
ADVOGADO(A): WILSON DE AZEVEDO SILVA (OAB RJ017195)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Considerando que os cálculos da parte autora não foram impugnados, bem como os honorários de execução fixados no evento 161 (vide evento 170), HOMOLOGO o valor total de R$ 132.868,73, sendo R$ 109.808,87 (cento e nove mil oitocentos e oito reais e oitenta e sete centavos) a título de danos morais para o autor, R$ 10.980,89 (dez mil novecentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) de honorários de sucumbência e R$ 12.078,97 (doze mil setenta e oito reais e noventa e sete centavos) a título de honorários de execução, tudo atualizado até 09/2024.
2 – Preclusa a presente, expeça-se o requisitório em favor do Credor LEONARDO ROCCHETTO COELHO, no valor de R$ 109.808,87 (cento e nove mil oitocentos e oito reais e oitenta e sete centavos) a titulo de danos morais, atualizado até 09/2024.
3 - Considerando que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado que atuou na fase de conhecimento, e que no presente feito a parte foi representada pelo Dr. Wilson de Azevedo Silva, a este são devidas as referidas verbas. Expeça-se requisitório relativo à verba honorária em favor do referido advogado, no valor de R$ 10.980,89 (dez mil novecentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), atualizado até 09/2024.
Expeça-se, outrossim, requisitório em favor da Dra. Regina Célia de Oliveira Russell no valor de R$ 12.078,97 (doze mil setenta e oito reais e noventa e sete centavos) a título de honorários de execução, tudo atualizado até 09/2024.
4 – Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg. TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
5 – Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg. TRF-2ª Região.
6 – Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88.
7 – Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, que determina que: “Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”.
8 – A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, no link “CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS”, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento.
9 – Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento.
10 – Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me conclusos.
P.I.