Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0501249-76.2015.4.02.5151/RJ REQUERENTE: VERA LUCIA FUTERKO
ADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219)
SENTENÇA
.
30/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 0501249-76.2015.4.02.5151/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
REQUERENTE: VERA LUCIA FUTERKO
ADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 141 - 16/07/2025 - Juntado(a)
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 0501249-76.2015.4.02.5151/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
REQUERENTE: VERA LUCIA FUTERKO
ADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 135 - 16/07/2025 - Juntado(a)
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 0501249-76.2015.4.02.5151/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
REQUERENTE: VERA LUCIA FUTERKO
ADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 128 - 10/07/2025 - Juntado(a)
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0501249-76.2015.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: VERA LUCIA FUTERKO
ADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219)
DESPACHO/DECISÃO
O preenchimento dos dados no formulário da requisição de pagamento configura, se antes já não havia, a estabilização do montante a ser requisitado. A vista regulamentar destina-se exclusivamente a dar ciência do ato às partes, não sendo uma nova oportunidade de impugnação, o que desde logo afasta a possibilidade de reabertura do contraditório a respeito. A única exceção aberta abrange meros erros materiais. Fora disto, desde logo fica acertado que: não haverá nova decisão sobre a liquidação da quantia, assim como não haverá sequer a consideração de qualquer requerimento, e por isto não haverá também nova intimação das partes a título de comunicar a manutenção da importância em execução, motivo pelo qual os participantes do processo não devem aguardar qualquer providência do juízo além do envio da requisição e baixa dos autos.
Intimadas as partes dos termos em que cadastrada a requisição, aguarde-se por 5 dias apenas para o efeito acima mencionado. Após, será dirigida a requisição à Divisão de Precatórios do e. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
No caso de Requisição de Pequeno Valor (até 60 salários-mínimos) o depósito deverá ocorrer em prazo não superior a 60 dias após o envio. De Precatório (acima de 60 salários-mínimos), até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho. Enviado após, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio.
Não haverá nova comunicação após o envio da requisição, motivo pelo qual deve o beneficiário ficar atento ao depósito da quantia, acompanhando-o pela INTERNET no endereço eletrônico cujo link vai transcrito a seguir: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/precatorios-federais-e-requisicoes-de-pequeno-valor-rpvs.
Rio de Janeiro, 18/06/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
43731
23/06/2025, 00:00
Mero expediente
18/06/2025, 17:50
Mero expediente
29/05/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0501249-76.2015.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: VERA LUCIA FUTERKO
ADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 10 dias para o advogado juntar procuração assinada pela parte autora.
Rio de Janeiro, 14/05/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574