Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004607-59.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDGAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ123011)
AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ123011)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
EVENTO 73: INTIME-SE a parte EMGEA, incluída como assistente litisconsorcial da CEF, para apresentar contestação, nos termos do art. 238 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, conforme art. 183 do CPC, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC. Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para MANIFESTAR-SE em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
No mesmo prazo, manifestem-se, igualmente, as partes demandadas em provas.