Embargos à ExecuçãoContratos BancáriosEmbargos à Execução
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
APOIO ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
Autor
GABRIELA COUTO GOMES TRESTINI
CPF
Autor
LEONARDO TRESTINI
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
LUCIANA SANCHES COSSÃO
OAB/RJ 147421·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5044094-36.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: GABRIELA COUTO GOMES TRESTINI
ADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSÃO (OAB RJ147421)
EMBARGANTE: LEONARDO TRESTINI
ADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSÃO (OAB RJ147421)
EMBARGANTE: APOIO ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSÃO (OAB RJ147421)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 52 e 54. A CEF já se manifestou a respeito da petição da Embargante.
Entendo que não será produtiva a realização de audiência diante dos termos do requerimento do Ev. 52 e da resposta do Ev. 54.
Doravante, a Embargante deverá apresentar proposta de conciliação por escrito nos autos, caso entenda possuir proposta razoável para a parte credora.
Concedo prazo final de 5 dias úteis para alegações finais e derradeira chance de apresentação de sólida proposta de conciliação por escrito.
Apresentada a proposta, dê-se vista à CEF.
Rejeitada pela CEF ou não havendo proposta, decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
P.I.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
07/01/2026, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5044094-36.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: GABRIELA COUTO GOMES TRESTINI
ADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSÃO (OAB RJ147421)
EMBARGANTE: LEONARDO TRESTINI
ADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSÃO (OAB RJ147421)
EMBARGANTE: APOIO ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSÃO (OAB RJ147421)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 41 e 42. Antes de ser designada audiência, esclareçam OS PATRONOS se terão alçada para conciliar, ou se comparecerão obrigatoriamente acompanhados de quem possua poderes para tanto.
Esclareçam as partes se possuirão, de um lado, proposta sólida e factível, e do outro, flexibilidade para conciliar, para que a audiência seja produtiva, e não resulte, como este juízo já identificou em demandas similares, em uma reunião absolutamente infrutífera.
Havendo uma margem restrita para conciliar, de qualquer das partes, apresentem, desde já, por escrito a proposta.
Os patronos assumindo o compromisso de que possuirão poderes concretos (e não apenas formais) para conciliar ou que comparecerão acompanhados de quem tenha poderes para tanto, se descumprido, ou se for verificado pelo juízo absoluta impossibilidade e inflexibilidade de conciliar, as partes e os patronos poderão se submeter à penalidade de multa.
Fixo o prazo de 10 dias úteis.
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
28/11/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5044094-36.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: GABRIELA COUTO GOMES TRESTINI
ADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSÃO (OAB RJ147421)
EMBARGANTE: LEONARDO TRESTINI
ADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSÃO (OAB RJ147421)
EMBARGANTE: APOIO ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSÃO (OAB RJ147421)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Digam as partes, no prazo de 5 dias úteis, se possuem interesse em conciliar, conforme requerido no Ev. 31, pedido b:
b) seja imediatamente designada a audiência de tentativa de conciliação com a instituição financeira credora das Cédulas de Créditos Bancários, para contribuir à composição amigável entre as partes, preferencialmente pelo “Programa Acredita”;
O silêncio será considerado desinteresse na conciliação.
Cumprido integralmente o despacho do Ev. 23, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença