Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0081684-16.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NORIVAL DO NASCIMENTO (Espólio)
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
EXEQUENTE: MITIKO YANAGA UNE
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
EXEQUENTE: NEREU AQUILES DE SOUSA GUEDELHA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
EXEQUENTE: ADOSINDA DA SILVA MOTA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
EXEQUENTE: ISABEL WILSON DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença no qual, ao evento 286, PET3, requereu-se o destaque de honorários contratuais em favor de Camargo Moreira e Ouricuri Advogados S/C, CNPJ nº 03.165.888/0001-00, por ocasião da expedição do requisitório em favor do ESPÓLIO DE NORIVAL DO NASCIMENTO, bem como a transferência do saldo remanescente ao juízo onde tramita o processo de inventário, conforme pactuado na procuração do evento 1, OUT3.
Da análise dos autos, verifica-se que, ao evento 206, PET1, consta a informação do óbito do exequente NORIVAL DO NASCIMENTO, bem como a abertura de processo de inventário do mesmo, proposto pela sociedade de advogados CAMARGO, MOREIRA e OURICURI ADVOGADOS, tombado sob o número 0813274-48.2023.8.19.0208, em tramitação na 3ª Vara de Família do Foro Regional da Leopoldina, no qual consta como inventariante o Dr. CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (CPF nº 078.954.167-07), sendo desconhecida a existência de eventuais herdeiros, e cujo termo de inventariança encontra-se ao evento 243, OUT3.
Após protocolizados os requisitórios dos demais exequentes, no evento 278, DESPADEC1, restou deferida a habilitação do Espólio de Norival do Nascimento, determinando-se a expedição do requisitório em seu favor, no valor de R$105.092,86 (Evento 74.7), a título de principal, atualizado até 12/2016 e R$ 16,00 (dezesseis reais) referente ao ressarcimento de custas, atualizado até 06/2016 (vide evento 149), atentando a Secretaria para o fato que deverá ser expedido com a informação de que seu levantamento somente poderá ser feito mediante apresentação de alvará, uma vez que deverá ser transferido para 3ª Vara de Família do Foro Regional da Leopoldina, vinculado ao processo nº 0813274- 48.2023.8.19.0208.
Por seu turno, no evento 286, PET3, o espólio ESPÓLIO DE NORIVAL DO NASCIMENTO requer que o precatório seja expedido com o destaque referente aos honorários contratuais de 30 % para o o escritório CAMARGO, MOREIRA E OURICURI ADVOGADOS S/C, CNPJ n. 03.165.888/0001-00.
Dai que, uma vez comprovada a contratação e efetiva prestação de serviço por parte do escritório Camargo Moreira e Ouricuri Advogados S/C, CNPJ nº 03.165.888/0001-00, conforme disposto no evento 1, OUT3, DEFIRO o requerimento do evento 286, PET3.
EXPEÇA-SE o requisitório em favor de ESPÓLIO DE NORIVAL DO NASCIMENTO, no valor total de R$ 105.092,86 (vide evento 74, CALC7) sendo R$ 73.565,00 em favor do ESPÓLIO DE NORIVAL DO NASCIMENTO e R$ 31.527,86 em favor de Camargo Moreira e Ouricuri Advogados S/C, CNPJ nº 03.165.888/0001-00, referente aos honorários contratuais, tudo atualizado até 12/2016, comunicando-se ao MM. Juízo da 3ª Vara de Família do Foro Regional da Leopoldina, onde encontra-se em tramitação os autos do respectivo inventário, processado sob o número 0813274-48.2023.8.19.0208, para o qual, então, deverão ser transferidos os valores devidos ao Espólio que somente poderão ser levantados mediante expedição do respectivo alvará.
EXPEÇA-SE, ainda, em favor do ESPÓLIO DE NORIVAL DO NASCIMENTO, requisitório no valor de R$ 16,00, referente ao ressarcimento de custas, atualizado até 06/2016.
Atente a secretaria, outrossim, ao valor de PSS informado no evento 188, PARECERTEC2, que deverá ser recolhido, no importe de R$ 8.992,35 (oito mil novecentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 12/2016.
Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg. TRF da 2ª Região, em cumprimento ao artigo 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.