Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012236-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WANDA TRINDADE PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SAMPAIO FLINTZ (OAB RJ084009)
ADVOGADO(A): ANGELO MOREIRA NUNES (OAB RJ155618)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, considerando a apresentação da declaração de hipossuficiência (evento 10, DECLPOBRE2). Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, §1º, inciso I). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, correspondente a 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º e 3º, inciso I), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.