Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001132-12.2003.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: JORGE MANUEL DA COSTA DE MORAES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DA ROCHA SANTOS (OAB RJ100524)
EXEQUENTE: JOSE MANUEL FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO(A): ROSIANE DA SILVA REGO (OAB RJ137385)
EXEQUENTE: JOSE VICTOR DA COSTA DE MORAES
ADVOGADO(A): ROSIANE DA SILVA REGO (OAB RJ137385)
EXEQUENTE: ANA MARIA CABRAL DE MORAES PEREIRA RAMOS
ADVOGADO(A): CRISTIANNE PINTO COZZOLINO DIAS (OAB RJ091440)
EXEQUENTE: LUISA MARIA CABRAL DE MORAES
ADVOGADO(A): ROSIANE DA SILVA REGO (OAB RJ137385)
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO CABRAL DE MORAES
ADVOGADO(A): ROSIANE DA SILVA REGO (OAB RJ137385)
EXEQUENTE: MARIA LEONOR CABRAL DE MORAES CAMPOS
ADVOGADO(A): ROSIANE DA SILVA REGO (OAB RJ137385)
EXEQUENTE: JUDITH BORGES BARRETO CASTILHO
ADVOGADO(A): ROSIANE DA SILVA REGO (OAB RJ137385)
EXEQUENTE: ANA MARIA FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO(A): ROSIANE DA SILVA REGO (OAB RJ137385)
EXECUTADO: FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
DESPACHO/DECISÃO
I – Diante do determinado no Evento 518 e, considerando a juntada aos autos dos instrumentos de procuração colacionados nos Eventos 370-OUT42-fl. 29 (Victor Manuel da Nova Monteiro Esteves de Moraes – CPF 403.211.267-34), Evento 370-OUT42-fl. 31 (Rosa Maria Costa de Moraes Zinezzi – CPF 403.216.577-72), Evento 370-OUT42-fl. 33 (José Manuel Ferreira de Moraes – CPF 739.929.337-68), Evento 371-OUT43-fl. 1 (Ana Maria Ferreira de Moraes – CPF 002.732.297-10), Evento 371-OUT43-fl. 3 (Eugenia Maria Ferreira de Moraes – CPF 700.844.051-04), Evento 562-PROC2 (Ana Maria Cabral de Moraes Pereira Ramos - CPF 056.658.197-35), Evento 562-PROC3 (Maria Leonor Cabral de Moraes Campos (CPF 056.658.267-82), Evento 562-PROC4 (Luiza Maria Cabral de Moraes (CPF 056.658.167-10) e Evento 562-PROC5 (Maria da Conceição Cabral de Moraes (CPF 056.658.307-04), cumpra-se o determinado à parte final do Evento 518-DESPADEC1, de modo a expedir-se alvará de levantamento no percentual de 66,63% a incidir em face do saldo de R$18.430,18, posicionado da Conta nº 4375.005.00110900-8, em 24 de outubro de 2024, de modo a totalizar o alvará no importe de R$12.280,03, em consonância com extrato colacionado aos autos no Evento 515-EXTR1, valores estes a serem devidamente atualizados, em favor de Victor Manuel da Nova Monteiro Esteves de Moraes – CPF 403.211.267-34, Rosa Maria Costa de Moraes Zinezzi – CPF 403.216.577-72, José Manuel Ferreira de Moraes – CPF 739.929.337-68, Ana Maria Ferreira de Moraes – CPF 002.732.297-10, Eugenia Maria Ferreira de Moraes – CPF 700.844.051-04, Ana Maria Cabral de Moraes Pereira Ramos - CPF 056.658.197-35, Maria Leonor Cabral de Moraes Campos CPF 056.658.267-82, Luisa Maria Cabral de Moraes CPF 056.658.167-10, Maria da Conceição Cabral de Moraes (CPF 056.658.307-04) e/ou Dra. Cristiane Pinto Cozzolino Dias: OAB/RJ 91.440 (CPF 945.926.596-00), para recebimento dos valores depositados, conforme acima apontado.
II –Expedido o alvará, intimem-se os beneficiários, nos termos do artigo 209 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional, para ciência e consequente comparecimento, no prazo de validade do alvará (60 dias após a expedição), à agência bancária correspondente para seu levantamento, portando 2 (duas) vias da aludida peça, a ser impressa pelo referido beneficiário, diretamente no sítio eletrônico da Justiça Federal (_www.jfrj.jus.br), juntamente às peças do processo.
Ressalte-se que, consoante determinação do artigo 214 da referida consolidação, não mais haverá a entrega física de alvará de levantamento pelo Juízo.
III – Após, intimem-se as partes para que venham a se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias.