Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5006636-53.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 209.
Considerando que os réus Janete Carvalho dos Santos (evento 59), Tranzabiks Capotaria e Manutenção Ltda ME (evento 127) e JOANA ANGELICA CARVALHO DOS SANTOS (evento 153) já foram regularmente citados, indefiro o pedido de pesquisa de endereços em relação aos referidos demandados.
Defiro, contudo, a realização de consultas aos cadastros das concessionárias exclusivamente em relação ao réu Marcos Carvalho dos Santos.
Posto isto, autorizo a parte autora a pesquisar o(s) endereço(s) do(s) réu(s) junto às empresas CEG, AMPLA, LIGHT, VIVO, TIM, OI e CLARO e aos gerenciadores dos aplicativos UBER, 99, NETFLIX, IFOOD, MERCADO LIVRE, AMAZON, GLOBOPLAY, HBO MAX e DISCOVERY PLUS, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia do presente despacho, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para peticionar no feito indicando apenas os endereços ainda não diligenciados, para o cumprimento da diligência.
Dê-se ciência por 5 (cinco) dias e, após, suspenda-se pelo prazo concedido para pesquisa de endereço do réu.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5006636-53.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro a consulta ao SERPJUD – Sistema Eletrônico de Registros Públicos, pois esta Justiça Federal não possui convênio com o referido sistema.
Ademais, a própria exequente pode requerer a pesquisa unificada de bens aos cartórios, sem necessidade de intervenção judicial.
Posto isto,
Intime-se novamente a parte autora para, querendo, requerer a citação por edital do réu de Marcos Carvalho dos Santos, CPF: 08375871745, no prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo assinalado, sem promover o andamento do feito, intime-se a autora pessoalmente para suprir a falta ou prosseguir com o feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do § 1º, do art. 485, do CPC.
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 15:48
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5006636-53.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer a citação por edital do réu de Marcos Carvalho dos Santos, CPF: 08375871745, nos termos do art. 256, II, do CPC.
Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora, pessoalmente, para suprir a falta ou prosseguir com o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
18/11/2025, 00:00
Mero expediente
17/11/2025, 20:03
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5006636-53.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 185. A pretensão da autora no bojo de ação monitória, objetivando o arresto dos bens através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, não é compatível com o que se busca na demanda, qual seja a criação de título executivo judicial.
No presente feito, o réu Marcos Carvalho dos Santos não chegou sequer a ser citado.
Diante do exposto INDEFIRO o pedido.
Intime-se a parte autora para, querendo, requerer a citação por edital do réu de Marcos Carvalho dos Santos, CPF: 08375871745, no prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo assinalado, sem promover o andamento do feito, intime-se a autora pessoalmente para suprir a falta ou prosseguir com o feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do § 1º, do art. 485, do CPC.