CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
JOVENILSON VIEIRA
OAB/RJ 234216·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
04/03/2026, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5008321-90.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ev. 62. Diante da ocorrência da satisfação da obrigação, DECLARO extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, do CPC. Decorrido o prazo recursal ou havendo expressa renúncia das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Intimem-se.
10/02/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/02/2026, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5008321-90.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Considerando que os valores executados foram depositados pela CEF no evento 20, anexo 1, expeça-se alvará judicial dos valores e seus acréscimos em face do exequente. Após, diga o exequente o que pretende em 05 dias, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação. Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
Outras Decisões
04/12/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5008321-90.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINI
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 44 - 22/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 38 - 14/10/2025 - Despacho
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5008321-90.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente foi intimada para apresentar a certidão de matrícula do imóvel junto ao RGI, como prova da condição de proprietária da CEF (Evento 24).
Contudo, constato que a certidão da matrícula do imóvel apresentada pela exequente é antiga, datada em 28/10/2015 (Evento 29, anexo2).
Considerando que os débitos nesta execução são referentes ao período de 15/06/2021 a 15/04/2024, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, certidão atualizada da matrícula do imóvel em epígrafe, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Apresentada a certidão atualizada da matrícula do imóvel, dê-se vista à CEF para manifestação no prazo de 05 dias.
Após, cumprida as determinações, tornem os autos conclusos para decidir a exceção de pré-executividade.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5008321-90.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente foi intimada para apresentar a certidão de matrícula do imóvel junto ao RGI, como prova da condição de proprietária da CEF (Evento 24).
Contudo, constato que a certidão da matrícula do imóvel apresentada pela exequente é antiga, datada em 28/10/2015 (Evento 29, anexo2).
Considerando que os débitos nesta execução são referentes ao período de 15/06/2021 a 15/04/2024, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, certidão atualizada da matrícula do imóvel em epígrafe, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Apresentada a certidão atualizada da matrícula do imóvel, dê-se vista à CEF para manifestação no prazo de 05 dias.
Após, cumprida as determinações, tornem os autos conclusos para decidir a exceção de pré-executividade.
15/10/2025, 00:00
Mero expediente
14/10/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5008321-90.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 29 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 24 - 10/07/2025 - Determinada a intimação
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5008321-90.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Forneça a parte autora, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula do imóvel junto ao RGI, como prova da condição de proprietária da CEF, sob pena de extinção. Cumprida a providência, dê-se nova vista à CEF por outros 15 dias. Após, voltem-me para decidir a exceção de pré-executividade. Intimem-se
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5008321-90.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC
Ev. 11. Decorrido o prazo da CEF sem oposição de Embargos à Execução, intime-se o autor para prosseguir com o feito, no prazo de cinco dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5008321-90.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Considerando que os valores executados foram depositados pela CEF no evento 20, anexo 1, expeça-se alvará judicial dos valores e seus acréscimos em face do exequente. Após, diga o exequente o que pretende em 05 dias, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação. Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
Outras Decisões
04/12/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5008321-90.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINI
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 44 - 22/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 38 - 14/10/2025 - Despacho
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5008321-90.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente foi intimada para apresentar a certidão de matrícula do imóvel junto ao RGI, como prova da condição de proprietária da CEF (Evento 24).
Contudo, constato que a certidão da matrícula do imóvel apresentada pela exequente é antiga, datada em 28/10/2015 (Evento 29, anexo2).
Considerando que os débitos nesta execução são referentes ao período de 15/06/2021 a 15/04/2024, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, certidão atualizada da matrícula do imóvel em epígrafe, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Apresentada a certidão atualizada da matrícula do imóvel, dê-se vista à CEF para manifestação no prazo de 05 dias.
Após, cumprida as determinações, tornem os autos conclusos para decidir a exceção de pré-executividade.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5008321-90.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente foi intimada para apresentar a certidão de matrícula do imóvel junto ao RGI, como prova da condição de proprietária da CEF (Evento 24).
Contudo, constato que a certidão da matrícula do imóvel apresentada pela exequente é antiga, datada em 28/10/2015 (Evento 29, anexo2).
Considerando que os débitos nesta execução são referentes ao período de 15/06/2021 a 15/04/2024, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, certidão atualizada da matrícula do imóvel em epígrafe, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Apresentada a certidão atualizada da matrícula do imóvel, dê-se vista à CEF para manifestação no prazo de 05 dias.
Após, cumprida as determinações, tornem os autos conclusos para decidir a exceção de pré-executividade.
15/10/2025, 00:00
Mero expediente
14/10/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5008321-90.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 29 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 24 - 10/07/2025 - Determinada a intimação
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5008321-90.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Forneça a parte autora, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula do imóvel junto ao RGI, como prova da condição de proprietária da CEF, sob pena de extinção. Cumprida a providência, dê-se nova vista à CEF por outros 15 dias. Após, voltem-me para decidir a exceção de pré-executividade. Intimem-se
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5008321-90.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
ADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC
Ev. 11. Decorrido o prazo da CEF sem oposição de Embargos à Execução, intime-se o autor para prosseguir com o feito, no prazo de cinco dias.