Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5131124-46.2023.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: IRMAOS TOFANI LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, providencie a Secretaria a alteração da classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a parte exequente para que apresente o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, atentando-se ao disposto no art. 534, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
Atendido, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, apresentar sua impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o (a) exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem conclusos.