Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000065-55.2025.4.02.5006/ES
REQUERENTE: LORENZO CAMPOS SALES
ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação ajuizada por Lorenzo Campos Sales, na qual requer a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Foi proferida sentença na qual foi julgado procedente o pedido autoral, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial, na modalidade de prestação continuada à pessoa com deficiência desde 08/09/2023.
Irresignada, a ré interpôs recurso inonimado, ocasião em que alegou que que o grupo familiar do autor possuiria renda mensal superior ao critério legal.
O acórdão do evento 70, ACOR2 deu parcial provimento ao recurso do INSS para anular a sentença e determinar a realização da verificação social.
Cumpra-se, portanto, o v. acórdão do Evento 70.
Determino a nomeação de assistente social para a realização da diligência de Verificação Social, cujos honorários fixo, desde logo, em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Nos termos da Portaria nº JFES-POR-2024/00060, remetam-se os autos à Central de Perícias competente para executar os atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes.
Caso não conste o referido profissional habilitado no AJG para atuar na Subseção a que pertence o feito, expeça-se mandado de verificação a ser cumprido por Oficial de Justiça do quadro.
Para o cumprimento da diligência, a(o) referida(o) profissional/OJA deverá proceder à diligência e:
a) preencher o cadastro socioeconômico abaixo; e
b) anexar ao laudo fotografias do local em que vive a parte autora (especialmente de todos os cômodos da casa), de comprovantes de pagamento de contas (luz, água, aluguel, internet, etc), de compras (mercado, farmácia, etc), de documentos dos demais moradores da casa, bem como do que entender pertinente.
CADASTRO SÓCIOECONÔMICO
A- COMPOSIÇÃO FAMILIAR:
NOME IDADE CPF ESTADO CIVIL PARENTESCO * S.T. SALÁRIO
*S.T. = Situação de Trabalho:
1. Empregado com vínculo 2. Empregado sem vínculo
3. Desempregado 4. Benefício.
5. Aposentado 6. Autônomo
7. Menor e/ou estudante 8.Outro**
** Outro: ________________________________________________________________________________
B – RESIDÊNCIA
Tempo de Moradia: ________________________________________________________________________
Origem: () Própria () Alugada () Cedida () Ocupada
Se alugada, indicar o valor do aluguel e quem o custeia:___________________________________________
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Construção: () Madeira () Barro () Alvenaria () Laje () Telha () Zinco
() Outros _______________________________________________________________________________
Nº de Cômodos: () Sala () Quarto () Cozinha () Banheiro () Área de Serviço
() Outros________________________________________________________________________________
Metragem aproximada do imóvel: ____________m².
Situa-se em área de risco: () Sim () Não
Descreva as circunstâncias de risco no acesso à localidade:
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Água: () Rede Pública () Poço Particular () Poço Coletivo
() Outro ________________________________________________________________________________
Tratamento Adicional: ()Não () Filtrada () Fervida () Clorada
Esgoto: () Rede Pública () Sumidouro () Filtro () A Céu Aberto
Lixo: () Coleta Pública () Caçamba () Céu Aberto () Queima/Enterra
Eletricidade: () Sim () Não
Iluminação Pública: () Sim () Não
Logradouro: () Asfaltado () Terra batida () Outro _____________________________________________
C – SAÚDE
Plano de Saúde: ()Não () Sim Qual?_________________________________________________________
Alguém com necessidade constante de tratamento médico? () Sim () Não
Em caso de resposta positiva, descreva as circunstâncias do tratamento médico:
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D – DESPESAS DOMÉSTICAS:
Água e esgotos: () Sim () Não - Valor gasto mensal: R$ _________________________________________
Luz Elétrica () Sim () Não - Valor gasto mensal: R$ ____________________________________________
Telefone: () Sim () Não - Valor gasto mensal: R$ ______________________________________________
Transporte: () Sim () Não - Valor gasto mensal: R$ _____________________________________________
Alimentação: () Sim () Não - Valor gasto mensal: R$ ___________________________________________
Medicamentos: () Sim () Não - Valor gasto mensal: R$ __________________________________________
Fraldas: () Sim () Não - Valor gasto mensal: R$ _______________________________________________
Recebe doações?: () Sim () Não
Caso a resposta seja positiva, descreva o tipo de doação:
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Outras informações relevantes:
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Com a apresentação do laudo, proceda-se ao pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região.
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o INSS, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação se for o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, havendo interesse de menor ou incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Por fim, venham-me conclusos para sentença.