Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003260-54.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RONNER MACHADO MANGARAVITE
ADVOGADO(A): RICARDO ALVES SILVA (OAB PB032051)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o exequente não atendeu a determinação do evento 49 (v. evento 54), INDEFIRO o destaque dos honorários contratuais requerido no evento 32.
PROCEDA-SE o envio da requisição cadastrada no evento 43.
Após o envio, SUSPENDA-SE o feito.
Efetivado o depósito, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos para sentença de extinção, na forma do art. 924, II, do CPC.