Execucao FiscalTaxa de Ocupação / Laudêmio / ForoExecução Fiscal
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/03/2009
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
PREMIL PRAIA DA RIBEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ROSA
OAB/RJ 139243·CPF·Representa: Réu
LUCILA BITTENCOURT DA ROCHA
OAB/RJ 047816·CPF·Representa: Réu
PAULO ROBERTO DE ANDRADE LEMOS
OAB/RJ 019297·CPF·Representa: Réu
RONALDO RAMOS LEMOS
OAB/RJ 153187·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Mero expediente
17/03/2026, 21:14
Mero expediente
25/02/2026, 14:57
Mero expediente
15/12/2025, 22:16
Mero expediente
01/12/2025, 22:05
Mero expediente
27/10/2025, 13:56
Mero expediente
21/10/2025, 10:09
Mero expediente
23/09/2025, 15:36
Mero expediente
21/08/2025, 17:19
Mero expediente
08/08/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000099-53.2009.4.02.5111/RJ
EXECUTADO: PREMIL PRAIA DA RIBEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ROSA (OAB RJ139243)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE ANDRADE LEMOS (OAB RJ019297)
ADVOGADO(A): LUCILA BITTENCOURT DA ROCHA (OAB RJ047816)
ADVOGADO(A): RONALDO RAMOS LEMOS (OAB RJ153187)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal deflagrada em 2009 em razão de dívida relativa às CDAs que instruíram a inicial.
No evento 311.1, a União esclareceu as inscrições que foram negociadas, as ativas, bem como as extintas.
Dentro desse contexto, JULGO EXTINTO O PRESENTE EXECUTIVO FISCAL:
a) por pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do CPC no que diz respeito às inscrições n. 70 6 08 015466-66, 70 6 08 015468-28, 70 6 08 015475-57, 70 6 08 015685-54, 70 6 08 015687-16, 70 6 08 015688-05, 70 6 08 015698-79, 70 6 08 015699-50, 70 6 08 015701-09, 70 6 08 015702-90, 70 6 08 015703- 70, 70 6 08 015756-82, 70 6 08 015757-63, 70 6 08 015758-44, 70 6 08 015759-25, 70 6 08 015793-27, 70 6 08 015816-58, 70 6 08 015827-00, 70 6 08 016021-67, 70 6 08 016045-34, 70 6 08 015686-35, 70 6 08 015700-28, 70 6 08 016046-15, 70 6 08 016044- 53, 70 6 08 015684-73;
b) por cancelamento, nos termos do art. 924, III c/c art. do CPC no que diz respeito às inscrições n. 70 6 08 015513-17, 70 6 08 015530-18, 70 6 08 015820-34, 70 6 08 015819-09, 70 6 08 015462-32, 70 6 08 015553-04;
c) por decisão administrativa, nos termos do art. 924, III c/c art. 925 do CPC que diz respeito às inscrições n. 70 6 08 015465-85, 70 6 08 015467-47, 70 6 08 015470-42,70 6 08 015474-76, 70 6 08 015463-13, 70 6 08 015763- 01, 70 6 08 015825-49.
Oportunamente, à Secretaria para exclusão das inscrições acima especificadas do cadastro do EPROC.
Quanto às demais inscrições que são objeto do presente feito algumas encontram-se ativas e outras negociadas.
Assim, no que concerne às inscrições de n. 70 6 08 015693-64, 70 6 08 015705-32, 70 6 08 015706-13, 70 6 08 015709-66, 70 6 08 015710-08, 70 6 08 015692- 83, 70 6 08 015691-00, 70 6 08 015708-85,70 6 08 015707-02, suspenda-se o processamento do feito enquanto perdurar o parcelamento noticiado pela União, nos termos do art. 151, inc. VI do CTN c/c art. 922 do CPC
No mais, verifica-se que se encontram exigíveis, neste momento, tão somente as inscrições de n. 70 6 08 014584-57, 70 6 08 015373-22, 70 6 08 015531-07, 70 6 08 015665-00, 70 6 08 015690-11, 70 6 08 015787-89, 70 6 08 015809-29, 70 6 08 015811- 43, 70 6 08 015813-05, 70 6 08 015814-96, 70 6 08 015817-39, 70 6 08 015833-59, 70 6 08 015858-07, 70 6 08 015815-77, 70 6 08 015795-99, 70 6 08 015810-62.
À União para que requeira, no prazo de 30 dias, o que entender de direito quanto às inscrições ativas e não negociadas.