Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002487-85.2021.4.02.5121/RJ
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO ZEHURI TOVAR (OAB ES010147)
DESPACHO/DECISÃO
Ao compulsar os autos, verifico que os cálculos apresentados pela exequente no evento 207.2, objeto de concordância da União, conforme ev.220.2, devem ser retificados.
O cálculo indica o valor total devido (R$82.750,99) em 07.2025 (data base), no entanto, não informa para fins de cadastro da RPV, o total do principal corrigido, total de juros poupança até dezembro de 2021 e total de valor Selic a partir de janeiro de 2022. Os totais são requisitos indispensáveis para cadastro da requisição.
Para fins de ilustração, visando facilitar a compreensão pela parte:
Isso posto, intime-se a parte exequente para que proceda a retificação dos cálculos. Prazo: 5 dias.
Após, dê-se vista à ré pelo prazo de 05 dias.
Sem impugnações, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.