Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005707-09.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CELIA MUZI PRESTES
ADVOGADO(A): FELIPE WON HELD DOMICIANO (OAB RJ264696)
ADVOGADO(A): JOSE MARCIO DA SILVA ROSA (OAB RJ249254)
ADVOGADO(A): BEATRIZ FREITAS DA SILVA BARRETO (OAB RJ227285)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO OS PEDIDOS, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora nas despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído a causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Apresentado recurso de apelação,?dê-se?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I.
25/02/2026, 00:00
Improcedência
24/02/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005707-09.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: CELIA MUZI PRESTES
ADVOGADO(A): FELIPE WON HELD DOMICIANO (OAB RJ264696)
ADVOGADO(A): JOSE MARCIO DA SILVA ROSA (OAB RJ249254)
ADVOGADO(A): BEATRIZ FREITAS DA SILVA BARRETO (OAB RJ227285)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes para que, derradeiramente, juntem as provas documentais que pretenderem, bem como especifiquem, de maneira detalhada e justificada, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que, porventura, ainda pretendam produzir.
Após, nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
09/01/2026, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005707-09.2025.4.02.5103/RJ RELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM
AUTOR: CELIA MUZI PRESTES
ADVOGADO(A): FELIPE WON HELD DOMICIANO (OAB RJ264696)
ADVOGADO(A): JOSE MARCIO DA SILVA ROSA (OAB RJ249254)
ADVOGADO(A): BEATRIZ FREITAS DA SILVA BARRETO (OAB RJ227285)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 21 - 16/09/2025 - CONTESTAÇÃO
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005707-09.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: CELIA MUZI PRESTES
ADVOGADO(A): FELIPE WON HELD DOMICIANO (OAB RJ264696)
ADVOGADO(A): JOSE MARCIO DA SILVA ROSA (OAB RJ249254)
ADVOGADO(A): BEATRIZ FREITAS DA SILVA BARRETO (OAB RJ227285)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta pela Celia Muzi Prestes em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a nulidade do contrato RMC, a inexigibilidade do débito, a restituição em dobro dos valores pagos e a reparação por dano moral.
A parte autora manifestou concordância com a equalização (cf. evento 8).
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pleito liminar.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Ao final, voltem conclusos.
28/08/2025, 00:00
Liminar
26/08/2025, 22:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005707-09.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: CELIA MUZI PRESTES
ADVOGADO(A): BEATRIZ FREITAS DA SILVA BARRETO (OAB RJ227285)
ADVOGADO(A): JOSE MARCIO DA SILVA ROSA (OAB RJ249254)
ADVOGADO(A): FELIPE WON HELD DOMICIANO (OAB RJ264696)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta pela Celia Muzi Prestes em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a nulidade do contrato RMC, a inexigibilidade do débito, a restituição em dobro dos valores pagos e a reparação por dano moral.
Os autos vieram redistribuídos por equalização (cf. evento 3).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo:
"Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição."
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, retornem os autos conclusos.