Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5076149-79.2020.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VALERIA CHAGAS PEREIRA
ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)
ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)
ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
DESPACHO/DECISÃO
Da liquidação complementar
Tendo em vista as informações da parte autora, relatando que ainda não houve o cumprimento da obrigação de fazer, aplico multa em face da União Federal, na porcentagem de 10% sobre o valor atualizado da importância ora pendente de pagamento, acrescida do valor de mais 10% relativo aos honorários advocatícios, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC c/c artigo 85 do mesmo diploma processual.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, promova a liquidação complementar do julgado, consoante a multa ora aplicada, referente ao período não apurado na 1ª liquidação e que é objeto da presente reclamação, devidamente especificado, sob pena de arquivamento dos autos.
À liquidação complementar deverá a parte autora anexar, obrigatoriamente, todos os documentos pertinentes relativos ao período a ser apurado, que comprovem cabalmente, com a devida discriminação, o descumprimento da ré.
Apresentada a liquidação complementar pela parte autora, intime-se diretamente a União Federal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ofereça eventual pedido de impugnação, podendo aparelhar com planilha de cálculos o valor que entender devido.
Caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento".
Remessa à Contadoria
Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Do cadastro da Requisição de Pagamento
Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Do efetivo cumprimento da obrigação de fazer
Sem prejuízo, intime-se a União Federal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ("implementar, na folha de pagamento da autora, o adicional de insalubridade, em percentual de 20 % (vinte por cento) sobre o seu vencimento básico"), sob pena de aplicação de nova multa.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 10/07/2025.