Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028237-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento das dívidas objeto dos contratos 1925011100005030-85 e 19.2501.110.0006179-27, no valor total de R$212.465,46 (Duzentos e doze mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), conforme demonstrativos de débito juntados pela CEF em Cálculo 3 - 4 de Evento1, acrescido de juros de mora a partir da citação e de correção monetária consoante os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno o réu ao ressarcimento das custas processuais recolhidas pela CEF e ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s), no prazo legal. Havendo recurso de Apelação, dê-se vista ao(s) apelado(s), no prazo de 15 dias e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional da 2ª Região. No caso de petição diversa, voltem-me conclusos. Sentença não sujeita ao reexame obrigatório. Não havendo recurso e após certificado o trânsito em julgado desta sentença, à Secretaria do Juízo para iniciar a fase de cumprimento do julgado. P.I.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028237-13.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o decurso de prazo de defesa sem manifestação do réu, e não sendo caso de curadoria especial (certidão positiva de Evento n. 22), intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique se deseja produzir outras provas no bojo dos autos.
Após, venham os autos conclusos.
15/10/2025, 00:00
Mero expediente
14/10/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028237-13.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Da nomeação de Curador Especial
Tendo em vista o decurso de prazo concedido em edital (Evento n. 25) sem manifestação nos autos, determino seja a parte ré DANIELE DE CASTRO BARBOSA intimada para apresentação de Contestação através da Defensoria Pública Federal, que funcionará na condição de curador especial, na forma do art. 72, II, do CPC.
Rio de Janeiro, 23/09/2025
25/09/2025, 00:00
Mero expediente
24/09/2025, 21:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/09/2025, 11:57
Por decisão judicial
08/08/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028237-13.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a certidão negativa de Evento n. 10, intime-se a CEF para que tome ciência e indique, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado do réu.
Cumprido, proceda a Secretaria à expedição de mandado de citação no novo endereço indicado pela autora.
Decorrido o prazo sem apresentação do endereço pela CEF, determino a citação por edital.