Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPEJO Nº 0015576-30.2001.4.02.5101/RJ
AUTOR: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
RÉU: GRANJA TIJUCA DO LEBLON LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO FERNANDES DA SILVA PORTO (OAB DF010241)
RÉU: MARCELO QUEIROZ DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): FREDERICO DE MOURA LEITE ESTEFAN (OAB RJ079995)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o resultado negativo do leilão (590.1 e 605.1), e tendo em vista o requerimento de alienação particular de 1/4 do imóvel situado à Rua Engenheiro Gama Lobo, 650, Casa 32, Bairro de Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, matriculado sob o n° 1.738 no 10º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, defiro o requerimento, conforme disposto no art. 879, I, c/c art. 880, §§1º e 2º, do CPC, fixando, neste momento, os parâmetros para que a exequente formalize a alienação:
1) A alienação deverá ser formalizada nos autos para assinatura pelo magistrado, exequente, adquirente e executado, assim como pelos demais coproprietários, como condição à conclusão do negócio jurídico e da expedição de carta de alienação com o respectivo mandado de imissão na posse.
2) As partes devem estabelecer, antecipadamente, o responsável pelo pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) e comprovar nos autos a sua quitação imediatamente após a assinatura do negócio jurídico.
3) A exequente fica autorizada à alienação do imóvel, a ser realizada no prazo de 180 dias, a contar da intimação desta decisão, podendo divulgá-la em plataforma especializada a suas expensas, cabendo ao comprador remunerar o corretor pelos serviços prestados em 5% sobre o valor da alienação.
4) As condições de pagamento são as seguintes: i. o pagamento pode ser à vista, por depósito judicial à disposição deste juízo (art. 892, do CPC) ou parcelado até 30 meses, nos termos do art. 895, do CPC; ii. caso o adquirente opte pelo parcelamento, deverá apresentar proposta a este juízo indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (art. 895, §2º, do CPC); iii. deverá também constar da proposta a oferta mínima de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da última avaliação do bem à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses; iv. a segunda parcela terá seu vencimento em 30 dias após o pagamento à vista da primeira parcela, e as demais terão seu vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, sendo certo que tais parcelas estarão sujeitas a atualização conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal; v. o valor mínimo para alienação fica fixado em 80% do valor da avaliação indicado sob evento 422.1.
5) As garantias são as seguintes: por se tratar de bem imóvel, o pagamento em qualquer caso deverá ser garantido por hipoteca do próprio bem, ficando o adquirente como fiel depositário.
6) Eventuais omissões podem ser supridas pelas partes no contrato.
Ressalta-se que as condições acima expostas podem ser modificadas mediante prévio requerimento devidamente justificado, a ser analisado por este Juízo.
Após, retornem conclusos.