Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
30/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Campos
Partes do Processo
S. M. DE SOUZA BAR E RESTAURANTE E POUSADA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO
OAB/ES 18149·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ALBECIR RIBEIRO
OAB/RJ 125011·CPF·Representa: Autor
PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO
OAB/RS 129145·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
10/02/2026, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000593-89.2025.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: S. M. DE SOUZA BAR E RESTAURANTE E POUSADA
ADVOGADO(A): ALBECIR RIBEIRO (OAB RJ125011)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
As partes foram intimadas para manifestação nos termos do despacho do evento 38.
Entretanto, decorreu o prazo sem apresentação de petição.
Diante do exposto, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se conforme determinado no evento 38, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
30/01/2026, 00:00
Mero expediente
29/01/2026, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000593-89.2025.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: S. M. DE SOUZA BAR E RESTAURANTE E POUSADA
ADVOGADO(A): ALBECIR RIBEIRO (OAB RJ125011)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora no evento 36 informa que quitou o débito após o recálculo realizado pela CEF, juntando comprovante no evento 36, DOC2.
Informou que existe um saldo bloqueado no valor de R$687,50 (evento 36, DOC3), requerendo a expedição de ofício ao banco para realizar o desbloqueio.
Entretanto, no comprovante juntado, apenas informa que é bloqueio judicial, não fazendo referência ao órgão que determinou o bloqueio.
Diante do exposto, intime-se a CEF para que informe sobre o cumprimento da sentença, bem como informe ao Juízo qual a origem do bloqueio judicial. Prazo: 15 dias.
Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação pelo prazo de 10 dias.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
13/10/2025, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000593-89.2025.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: S. M. DE SOUZA BAR E RESTAURANTE E POUSADA
ADVOGADO(A): ALBECIR RIBEIRO (OAB RJ125011)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da satisfação de seu crédito. Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo notícia de satisfação, dê-se baixa e arquive-se.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 14:43
Mudança de Classe Processual
04/08/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000593-89.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: S. M. DE SOUZA BAR E RESTAURANTE E POUSADA
ADVOGADO(A): ALBECIR RIBEIRO (OAB RJ125011)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
II. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para: a) antecipando os efeitos da tutela de urgência, determinar que a CEF se abstenha de incluir o nome da parte autora nos adastros restritivos de crédito referente aos débitos relacionados ao contrato nº 19.4660.690.0000026-21; b) determinar à CEF que proceda ao recálculo do valor da dívida remanescente da parte autora relativamente ao contrato nº 119.4660.690.0000026-21, excluindo eventuais acréscimos decorrentes de encargos de mora; c) determinar à CEF que, após o recálculo na forma descrita anteriormente, seja oportunizada à parte autora fazer o pagamento respectivo no prazo de 30 (trinta) dias. Efetivado o pagamento, a CEF deverá considerar o débito referente ao contrato nº 19.4660.690.0000026-21 devidamente quitado em relação à autora. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença e cumprida a obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.