Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007214-58.2023.4.02.5108/RJ
AUTOR: ROGERIO GRAEFF DOS SANTOS (Sucessão)
ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DIAS CAMARGO (OAB RJ231365)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando os termos da decisão da Turma Recursal (evento 57, anexo 1) no sentido de que a verificação da existência de cardiopatia grave é questão essencial para o julgamento da lide, determino a realização de PERÍCIA INDIRETA, ante o falecimento do autor, com médico na especialidade cardiologia ou, na inexistência de disponibilidade de agenda de perito nessa área, na especialidade MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA GERAL, devendo o perito indicar, com precisão, a DII e a DID da doença alegada, além de responder aos quesitos do juízo indicados abaixo.
Nomeie-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na referida especialidade. Fixo, desde logo, os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e conforme sugestão da DIRFO/RJ.
Autorizo à DAG executar os atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, inclusive por mandado.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c
Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados
O perito deverá: (I) fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema E-proc, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (QR Code e Links)), anexando-o aos autos após a conclusão da perícia; (II) responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados, bem como aos quesitos do Juízo. O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s
Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos
Caso o perito não se considere tecnicamente apto à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias.
Os quesitos eventualmente apresentados pela parte autora, devem constar expressamente do laudo e devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local indicados com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data designada para o exame, sem a necessidade de nova intimação para tanto.
COM A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o INSS, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação se for o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, havendo interesse de menor ou incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Nada sendo requerido, proceda-se ao pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região.
Por fim, venham-me conclusos para sentença.
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QUESITOS DO JUÍZO
1) O Sr. ROGERIO GRAEFF DOS SANTOS era acometido de doença, lesão ou deficiência? Em caso positivo, informar o CID.
2) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade?
3) A doença/moléstia ou lesão decorriam do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
4) A doença/moléstia ou lesão decorriam de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
5) A doença/moléstia ou lesão tornava o Sr. ROGERIO GRAEFF DOS SANTOS incapacitado para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
6) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior (quesito 5), a incapacidade do Sr. ROGERIO GRAEFF DOS SANTOS era de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?
7) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acometia(m) o Sr. ROGERIO GRAEFF DOS SANTOS?
8) Qual a data provável do início DA INCAPACIDADE identificada? Justifique.
9) A incapacidade remontava à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorria de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
10) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data da cessação do último benefício administrativo (18/10/2018) e a data do óbito do Sr. ROGERIO GRAEFF DOS SANTOS (08/11/2024)? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
11) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o periciando estava apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?
12) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?
13) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
14) A doença que acometia o Sr. ROGERIO GRAEFF DOS SANTOS permite a isenção de carência para fins previdenciários.