Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001103-06.2024.4.02.5114/RJ RELATOR: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO
AUTOR: WILBER ADAO FACHAS
ADVOGADO(A): SANDRA HELENA MULLER AFONSO (OAB RJ253228)
AUTOR: TAMIRES PAZ DOS SANTOS FACHAS
ADVOGADO(A): SANDRA HELENA MULLER AFONSO (OAB RJ253228)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 23/02/2026 - Expedição de Alvará
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001103-06.2024.4.02.5114/RJ
AUTOR: WILBER ADAO FACHAS
ADVOGADO(A): SANDRA HELENA MULLER AFONSO (OAB RJ253228)
AUTOR: TAMIRES PAZ DOS SANTOS FACHAS
ADVOGADO(A): SANDRA HELENA MULLER AFONSO (OAB RJ253228)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em face da manifestação da parte autora no evento 76, reconsidero o despacho retro, tendo em vista que, no ofício nº 510017599327 (evento 69), o Banco do Brasil não informa que os valores foram levantados pela parte autora e sim que "...as parcelas de nº 01 e nº 02 foram recebidas na agência 4477 - JARDIM OCEANICO e as demais parcelas na agência 4269 – PIABETA.", ou seja, foram depositadas extrajudicialmente pela autora e não levantadas pela CEF, conforme comprovam os extratos fornecidos pelo banco depositário.
Isso posto e considerando o trânsito em julgado em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, determino a expedição de alvará em favor da autora/depositante TAMIRES PAZ DOS SANTOS FACHAS, para levantamento do valor total consignado, com os devidos acréscimos legais.
Deverá constar também do alvará o nome da patrona da causa, tendo em vista que na procuração foram outorgados poderes especiais para receber e dar quitação, bem como a determinação para que o banco efetue o pagamento mediante a transferência para a conta indicada no evento 76.
Contudo, ressalto que a fica a cargo da beneficiária e/ou de sua advogada a atribuição de apresentar o alvará ao banco para pagamento; devendo ser lembrado que há convênio que possibilita que o advogado autorize, via Portal da OAB-RJ (área restrita), o crédito automático em conta corrente dos valores relativos a alvarás de levantamento.
Cumprida a determinação supra e intimadas as partes para ciência, dê-se baixa e arquivem-se.
23/02/2026, 00:00
Outras Decisões
22/02/2026, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001103-06.2024.4.02.5114/RJ
AUTOR: WILBER ADAO FACHAS
ADVOGADO(A): SANDRA HELENA MULLER AFONSO (OAB RJ253228)
AUTOR: TAMIRES PAZ DOS SANTOS FACHAS
ADVOGADO(A): SANDRA HELENA MULLER AFONSO (OAB RJ253228)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista as informações prestadas pelo Banco do Brasil, bem como dos documentos juntados no Evento 69, que demonstram que houve levantamento de conta relativa à consignação em pagamento extrajudicial, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
03/02/2026, 00:00
Mero expediente
02/02/2026, 15:23
Outras Decisões
21/10/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001103-06.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: WILBER ADAO FACHAS
ADVOGADO(A): SANDRA HELENA MULLER AFONSO (OAB RJ253228)
AUTOR: TAMIRES PAZ DOS SANTOS FACHAS
ADVOGADO(A): SANDRA HELENA MULLER AFONSO (OAB RJ253228)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, REVOGO A TUTELA ANTERIORMENTE DEFERIDA e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno os autores nas custas e em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme §2º do art. 85 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida, nos termos dos §§2º e 3º do art. 98 do CPC. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
14/07/2025, 00:00
Improcedência
11/07/2025, 09:00
Mero expediente
28/01/2025, 13:45
Outras Decisões
16/10/2024, 20:44
Ato ordinatório
08/08/2024, 16:45
Antecipação de tutela
25/06/2024, 10:39
Mero expediente
24/05/2024, 13:41
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)