Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020061-50.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VERA LUCIA SOARES SALARINI
ADVOGADO(A): VICTOR TARGINO MAIA (OAB RJ154355)
SENTENÇA
Tendo em vista o cumprimento do julgado, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do art.526, §3º, do CPC. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
19/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2026, 13:28
Outras Decisões
03/02/2026, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020061-50.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: VERA LUCIA SOARES SALARINI
ADVOGADO(A): VICTOR TARGINO MAIA (OAB RJ154355)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 104 - Ao contrário do afirmado, o exequente, no evento 93, não aceitou a proposta de acordo do evento 88, mas sim apresentou uma contraproposta, a qual não foi expressamente aceita pela parte contrária.
Assim, conforme já determinado no evento 100, os depósitos realizados nos autos serão considerados pagamento parcial da dívida.
II - Oficie-se para transferência do valor depositado na conta n. 0625.635.00048944-0 (ev. 88) para o CCHA, observando o código fornecido pelo INPI no evento 93, anexo 2.
Em seguida, ao exequente, por 15 dias, para informar se tem algo mais a requerer, diante da transferência e das GRUs juntadas nos eventos 108, 109 e 110. Não havendo manifestação, voltem para extinção da execução. (sp)
02/10/2025, 00:00
Outras Decisões
01/10/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020061-50.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: VERA LUCIA SOARES SALARINI
ADVOGADO(A): VICTOR TARGINO MAIA (OAB RJ154355)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 93 e 96 - Tendo em vista que as partes não lograram êxito em transigir, recebo o depósito do evento 88, anexo 3, como pagamento do débito executado.
Oficie-se para transferência do valor depositado na conta n. 0625.635.00048944-0 para o CCHA, observando o código fornecido pelo INPI no evento 93, anexo 2.
Em seguida, ao exequente, por 15 dias, para informar se tem algo mais a requerer. Não havendo manifestação, voltem para extinção da execução. (sp)
14/07/2025, 00:00
Outras Decisões
11/07/2025, 07:44
Outras Decisões
06/05/2025, 16:08
Outras Decisões
12/03/2025, 17:15
Outras Decisões
23/01/2025, 16:12
Outras Decisões
03/12/2024, 14:42
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020061-50.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: VERA LUCIA SOARES SALARINI
ADVOGADO(A): VICTOR TARGINO MAIA (OAB RJ154355)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 104 - Ao contrário do afirmado, o exequente, no evento 93, não aceitou a proposta de acordo do evento 88, mas sim apresentou uma contraproposta, a qual não foi expressamente aceita pela parte contrária.
Assim, conforme já determinado no evento 100, os depósitos realizados nos autos serão considerados pagamento parcial da dívida.
II - Oficie-se para transferência do valor depositado na conta n. 0625.635.00048944-0 (ev. 88) para o CCHA, observando o código fornecido pelo INPI no evento 93, anexo 2.
Em seguida, ao exequente, por 15 dias, para informar se tem algo mais a requerer, diante da transferência e das GRUs juntadas nos eventos 108, 109 e 110. Não havendo manifestação, voltem para extinção da execução. (sp)
02/10/2025, 00:00
Outras Decisões
01/10/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020061-50.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: VERA LUCIA SOARES SALARINI
ADVOGADO(A): VICTOR TARGINO MAIA (OAB RJ154355)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 93 e 96 - Tendo em vista que as partes não lograram êxito em transigir, recebo o depósito do evento 88, anexo 3, como pagamento do débito executado.
Oficie-se para transferência do valor depositado na conta n. 0625.635.00048944-0 para o CCHA, observando o código fornecido pelo INPI no evento 93, anexo 2.
Em seguida, ao exequente, por 15 dias, para informar se tem algo mais a requerer. Não havendo manifestação, voltem para extinção da execução. (sp)
14/07/2025, 00:00
Outras Decisões
11/07/2025, 07:44
Outras Decisões
06/05/2025, 16:08
Outras Decisões
12/03/2025, 17:15
Outras Decisões
23/01/2025, 16:12
Outras Decisões
03/12/2024, 14:42
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/11/2024, 16:46
Outras Decisões
25/10/2024, 12:12
Petição (Embargos de declaração)
28/08/2024, 11:10
Outras Decisões
26/08/2024, 13:39
Recebimento
23/08/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VERA LUCIA SOARES SALARINI (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR TARGINO MAIA (OAB RJ154355)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 27/02/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/03/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5020061-50.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 215) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA