Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011879-46.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 251 e 264 - Atente a EMGEA para o fato de que o alvará do evento 254 foi expedido observando os valores que constam depositados nos autos.
Diante da alegação de que não houve levantamento, expeça-se novo conforme requerido no evento 264, limitado ao valor que consta depositado.
Em seguida, considerando há quantia remanescente devida, não havendo indicação de bens passíveis de penhora, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (sp)