Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0103005-28.2017.4.02.5116/RJ
EXECUTADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL – MASSA FALIDA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Considerando a informação trazida ao evento 215.1 de que a recuperação judicial da Executada foi convolada em falência, bem como a posterior decisão no evento 219.1;
Considerando, ainda, a resposta por e-mail da Administradora Judicial no evento 229.2, no sentido de destacar que "a penhora no rosto dos autos não é compatível com o procedimento Recuperacional, notadamente porque o processo tem por objetivo zelar pela execução do Plano de Recuperação Judicial. A matéria, a propósito, foi decidida por meio das r. decisões às fls. 21.232/.21.241 (item 4) e fls. 35.688/35.707 (item 6) do procedimento recuperacional, onde foi indeferida penhora no rosto dos autos", determino:
Intime-se a Exequente para que no prazo de 5 dias, esclaraça e comprove se realmente houve a convolação da recuperação judicial em falência da empresa Executada.