Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5097456-21.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RAIZEN S.A.
ADVOGADO(A): VICTOR MORQUECHO AMARAL (OAB RJ182977)
ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONÇALVES COELHO (OAB RJ163879)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 90: Tendo em vista a concordância da FAZENDA NACIONAL, HOMOLOGO os cálculos do evento 78 para FIXAR como devido o montante de R$ 180.065,34 (cento e oitenta mil, sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), em valores de março/2025, a título de honorários advocatícios de sucumbência.
EXPEÇA-SE o requisitório, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023, com posterior vista às partes acerca do relatório de conferência.
Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) - RPV(s) e/ou Precatório(s) - ao TRF da 2ª Região.
Após o envio, SUSPENDA-SE o feito.
Efetivado o depósito, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos para sentença de extinção, na forma do art. 924, II, do CPC.