Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001984-42.2013.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
EVENTO 437 – Ciente da interposição de agravo de instrumento, no entanto, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão supracitada.
Diante da ausência de bens penhoráveis, suspenda-se o feito nos termos do Art. 921, CPC, conforme previsto na decisão de evento 379.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
Juíza Federal Titular