Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111158-97.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARLISE ALVES VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FELIPE RENOVA VARELA LEITE (OAB RJ207381)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao evento 121 INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 14:57
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Autor
FELIPE RENOVA VARELA LEITE
OAB/RJ 207381·CPF·Representa: Réu
RENATO DE SOUZA ALVES
OAB/RJ 187627·CPF·Representa: Réu
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 73167·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Réu
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/10/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111158-97.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARLISE ALVES VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FELIPE RENOVA VARELA LEITE (OAB RJ207381)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ARBBO LIV GREEN SPE LTDA
ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA ALVES (OAB RJ187627)
DESPACHO/DECISÃO
I. A autora MARLISE ALVES VIEIRA DE ARAUJO e a sua patrona Dra. Gisele Gomes Dias Dionízio requereram o cumprimento espontâneo do julgado, apontando ser devido os montantes de R$ 1.058,36 a título de custas, e R$ 198.035,14 a título de honorários de sucumbência, respectivamente, em valores de julho/2025, o qual deverá ser devidamente atualizada até o efetivo pagamento (eventos 117 e 118).
É o necessário. Decido.
II. Ante o exposto:
1) RETIFIQUE-SE a classe processual para “cumprimento de sentença” (CNCR, art. 300), adequando-se os polos da ação, caso necessário.
2) INTIME(M)-SE a(o)(s) devedora(e)(s) para que efetue(m) o pagamento da importância devida, atualizada até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, igualmente, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC.
2.1) INTIME(M)-SE a(o)(s) devedora(e)(s), ainda, de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m) impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
2.2) Comprovado o pagamento do débito, DÊ-SE vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
3) Caso não ocorra o pagamento em tempo hábil, cabível a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, nos termos do art. 523, §3º do CPC, e tendo em vista a ordem de preferência constante nos artigos 835 e 854, do CPC e a importância que o princípio da efetividade processual vem conquistando no moderno processo civil, DETERMINO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programa por até 30 (trinta) dias, dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras do(s) executado(s) até o montante exigível para o adimplemento da obrigação.
3.1) Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a 1% (um por cento) do valor executado, que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária, ressalvado o bloqueio de valores superiores a R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).
Tal conclusão é amparada no artigo 836 do CPC, que dispensa a efetivação da penhora quando for evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, bem como na Lei 9.289/96, que fixa em 1% (um por cento) sobre o valor da causa o montante das custas judiciais devidas nas ações cíveis em geral, observado o teto de R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), correspondente a 1.800 UFIR’s.
3.2) Exitosa a penhora on line, cujo RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, servirá como “TERMO DE PENHORA”, INTIMEM-SE as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
3.4) Não havendo impugnação por parte do executado, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para uma conta judicial a disposição deste juízo.
4) Realizada a transferência, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, ocasião em que deverá JUNTAR aos autos planilha atualizada do crédito exequendo, já abatidos os valores transferidos no item 3.4. Prazo: 15 (quinze) dias.
5) Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
6) Restando negativa a diligência do item 3 e inexistindo indicação de outros bens passíveis de constrição, SUSPENDA-SE o curso do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por força do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC e INTIME-SE exequente.
7) Transcorrido o interregno acima, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, ARQUIVEM-SE, independentemente de nova intimação.
RESSALTE-SE, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC, o qual possui como termo inicial a primeira intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis.
8) Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil, ABRA-SE vista ao (à) exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva. Prazo: 10 (dez) dias.
Cumpra-se. Intimem-se.
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
21/09/2025, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111158-97.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARLISE ALVES VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FELIPE RENOVA VARELA LEITE (OAB RJ207381)
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com os artigos 23 e 24 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao procurador da parte vencedora. O advogado pode executá-los nos próprios autos da ação principal ou de forma autônoma, em autos apartados, se assim lhe convier.
Ante o exposto, INTIMEM-SE os exequentes para que emendem o requerimento do evento 110, a fim de constar o patrono como requerente da execução dos honorários advocatícios, bem como de eventuais outras verbas que lhe sejam devidas. Prazo: 15 (quinze) dias.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111158-97.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARLISE ALVES VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FELIPE RENOVA VARELA LEITE (OAB RJ207381)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ARBBO LIV GREEN SPE LTDA
ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA ALVES (OAB RJ187627)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao evento 91 DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. Nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.