Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5034536-79.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VALDIR RUSSO
ADVOGADO(A): JOSUE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ213986)
ADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência à parte autora da reativação da Aposentadoria por Idade Nb 172.934.689-5.
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia a título de honorários contratuais, esta será devida se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação expressa ou descumprido o parágrafo supra, dê-se baixa e arquivem-se.