Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº 5002535-55.2022.4.02.5106/RJ
ACUSADO: ROBERTO RAESK MARTINS
ADVOGADO(A): VILMA LEAL DE MELLO SELJAN (OAB RJ152730)
DESPACHO/DECISÃO
Prossiga-se no feito.
O pagamento se fará por meio de depósitos identificados em conta à disposição do juízo a ser aberta na Caixa Econômica Federal. O procedimento de abertura de conta para pagamento deverá ser realizado com o comparecimento presencial do acordante à agência da CEF localizada neste fórum criminal (Av. Venezuela, 134, Saúde, Rio de Janeiro/RJ) ou, ainda, através da rede mundial de computadores, seguindo o passo-a-passo abaixo:
Acessar o link: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/
1) digite o número do processo, a seguir, clique em “consultar processo”;
2) selecione “Tributário”;
3) selecione “Receita Federal do Brasil”;
4) selecione o código de receita 8047 e clique em “continuar”;
5) no campo “identifique o contribuinte”, informe o CPF/CNPJ do contribuinte e clique na “lupa”, bem como informe também o do autor (MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – 26.989.715/0050-90) e do réu (CPF);
6) informe telefone para contato e clique em “continuar”;
7) preencha dos dados nos campos marcados com asterisco, obrigatoriamente (no campo “Estado”: RJ; “Município: Rio de Janeiro; “período de apuração”: pode ser colocado o último dia do mês; “Data de vencimento”: data prevista para pagamento);
8) preencher “Valor do Principal” e clique em “continuar”;
9) selecione a forma de pagamento do depósito e clique em “continuar” para gerar os dados do depósito.
Em caso de pagamento parcelado, as guias dos depósitos subsequentes deverão ser emitidas mês a mês no mesmo link, com as mesmas informações fornecidas anteriormente.
Eventuais dúvidas, o réu/apenado deverá consultar sua defesa técnica (advogado ou defensor público) ou dirigir-se à Agência da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum Criminal da Justiça Federal (Endereço: AVENIDA VENEZUELA, 134, TÉRREO, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ).
A comprovação do pagamento da primeira parcela do total repactuado (evento 141) se fará em 10 (dez) dias através de juntada de petição pela defesa técnica, modo como ocorrerá a comprovação mensal de cada uma das parcelas posteriores.
Suspenda-se o feito no aguardo do implemento da condição repactuada. Saliento que referido sobrestamento é meramente administrativo, para fins estatísticos, não repercutindo sobre a exigibilidade da obrigação.