Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0519453-08.2007.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA
ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916)
ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452)
ADVOGADO(A): ARIANE COSTA GUIMARÃES (OAB DF029766)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 327: Assiste razão à parte executada.
Compulsando os autos, verifica-se que no evento 20, fl. 01, foi determinada a exclusão da CDA n°600269825 da presente demanda, conforme requerimento da parte exequente à época.
Desta forma, com a exclusão da CDA600269825 do débito desta execução, restou o débito referente à CDA n°600211231, a qual, conforme manifestação da exequente, encontra-se baixada por liquidação, nos termos do evento 310, anexo2, fl. 01 e evento 321, CDA1.
Por todo o exposto, não há que se falar em parcelamento do débito objeto desta ação e consequente suspensão pelo disposto no art. 922 do CPC, tendo em vista que o débito encontra-se liquidado. Assim, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes da presente.